Supremo recusa aclarar acórdão de Isaltino - TVI

Supremo recusa aclarar acórdão de Isaltino

Isaltino Morais

Supremo Tribunal de Justiça publicou decisão de esclarecimento na página da Internet

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de aclaração do acórdão que condena Isaltino Morais a dois anos de prisão efectiva, mas a defesa do autarca de Oeiras espera ainda decisão sobre recurso para o Tribunal Constitucional.

O STJ publicou a decisão na página da Internet, indeferindo, em conferência realizada a 15 de Junho, o pedido de aclaração do acórdão de Maio, feito pela defesa do presidente da Câmara de Oeiras.

Contactado pela Lusa, o advogado de Isaltino Morais, Rui Elói Ferreira, disse que ainda não foi notificado da decisão, mas que, na prática, esta recusa significa «que não há nada a aclarar» ao acórdão anteriormente proferido pelo Supremo Tribunal, que confirmou, em sede de recurso, a aplicação da pena de prisão efectiva de dois anos ao autarca.

«Pedimos aclaração ao acórdão que saiu em Maio e entenderam que é indeferida, o que significa que mantêm os termos do acórdão. Quer dizer que o acórdão do STJ proferido em Maio será mantido nos seus precisos termos», explicou o advogado.

Rui Elói Ferreira adiantou que a defesa continua a aguardar a decisão da mesma instância quanto à subida do recurso para o Tribunal Constitucional, recurso que impediu a transição em julgado do processo.

Em Junho de 2010, o Tribunal da Relação de Lisboa aplicou a Isaltino Morais, independente eleito pelo movimento IOMAF -Isaltino Oeiras Mais À Frente, uma pena de dois anos de prisão efectiva pelos crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais, mas anulou a pena de perda de mandato.

Em instância anterior, no Tribunal de Sintra, o autarca de Oeiras tinha sido condenado a sete anos de prisão e a perda de mandato por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais.

O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou em Maio o recurso apresentado pela defesa relativamente à decisão do Tribunal da Relação, mantendo-se assim a pena de prisão efectiva de dois anos.
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