Pena de três anos para falsa professora - TVI

Pena de três anos para falsa professora

Tribunal

Maria de Lurdes Gameiro foi condenada a pena suspensa pelos crimes de falsificação de documento e usurpação de funções

Uma mulher que deu aulas no Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria (Isla-Leiria) sem habilitações foi hoje condenada pelos crimes de falsificação de documento e usurpação de funções a três anos de prisão, pena suspensa na sua execução.

O Tribunal Judicial de Leiria condenou Maria de Lurdes Gameiro a dois anos e seis meses de prisão por falsificação de documento e por usurpação de funções a nove meses de prisão, resultando, em cúmulo jurídico, na pena única de três anos de prisão, que foi suspensa na sua execução por igual período.

O coletivo de juízes não deu provado o crime de burla qualificada, de que a arguida, de 43 anos, estava igualmente pronunciada, e rejeitou o pedido de indemnização requerido pelo Isla-Leiria, no valor de 45 mil euros.

Segundo o despacho de pronúncia, parcialmente provado, em junho de 2010 o Isla-Leiria manifestou vontade de contratar um professor doutorado para lecionar a área curricular de Engenharia e Segurança no Trabalho, tendo a arguida sido referenciada ao estabelecimento por um colaborador externo da instituição.

Com a pretensão de preencher aquelas funções, a arguida fez chegar ao Isla-Leiria o seu currículo, no qual consta que possuía licenciatura, mestrado e doutoramento.

Entre outubro de 2010 e 18 de janeiro de 2013, a arguida desempenhou funções como docente doutorada no Isla-Leiria, com a categoria de professora auxiliar, tendo auferido 45 mil euros, embora soubesse que “não possuía qualquer dos títulos académicos”, cujos certificados elaborou e forjou.

Na leitura do acórdão, a juíza-presidente disse não ter ficado provado que esta situação causasse prejuízo patrimonial o Isla-Leiria, notando que, da análise dos documentos, designadamente dos recibos das retribuições, o tribunal “não ficou convencido” de que, face à tabela salarial, a arguida fosse paga como professora doutora pela instituição de ensino.

“A arguida trabalhou e, curiosamente, surpreendentemente, a generalidade das pessoas, até dos representantes do Isla, consideravam que trabalhava bem, o que não deixa de ser estranho, pois tem o 12.º ano”, referiu a magistrada judicial, reiterando que Maria Gameiro “não foi paga de acordo com as tabelas salariais dos professores doutores”, pelo que “não há nenhum enriquecimento”.


Para o tribunal, “ordenar a restituição” das remunerações seria “um enriquecimento ilegítimo” para o Isla-Leiria porque “as propinas foram pagas e a professora, embora sem habilitações, trabalhou”.

“Por muito competente que a senhora fosse – e parece que até era – a verdade é que não tinha habilitações literárias e é isso que estamos a discutir”, declarou a juíza, adiantando que, apesar de Maria Gameiro não ter antecedentes criminais, “atenta a gravidade destes factos, a repercussão até ao nível da confiança que as pessoas têm das instituições e o tempo em que se prolongou esta situação” a pena de multa “seria muito branda”.


Por outro lado, a magistrada judicial considerou ter havido “negligência grave e incúria por parte do Isla”, pois “ninguém contrata um professor sem pedir o certificado de habilitações”, pelo que o tribunal considera que a arguida “errou, mas o Isla-Leiria também errou”.
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