Covid-19: período de isolamento de doentes assintomáticos passa para 10 dias - TVI

Covid-19: período de isolamento de doentes assintomáticos passa para 10 dias

  • Henrique Magalhães Claudino
  • com Lusa - Notícia atualizada às 14:59
  • 14 out 2020, 13:19

Medida só é aplicada no caso de o doente em questão não estar a tomar medicamentos para baixar a febre, ou que tenha sentido uma melhoria dos sintomas durante três dias seguidos

Os doentes infetados com o novo coronavírus e que não demonstrem sintomas ou tenham doença ligeira vão passar a estar em isolamento profilático durante dez dias, menos quatro do que os 14 impostos anteriormente pela Direção-geral da Saúde (DGS).

Segundo a DGS, que alterou a norma 004/2020, as pessoas com doença ligeira ou moderada vão ter de estar em isolamento até ao fim dos “10 dias desde o início dos sintomas”. A medida só é aplicada no caso de o doente em questão não estar a tomar medicamentos para baixar a febre, ou que tenha sentido uma melhoria dos sintomas durante três dias seguidos.

Para os doentes com Covid-19 assintomática, isto é, pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico, o fim das medidas de isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de Covid-19”, afirma o documento, sublinhando que o período de isolamento para termina sem ser necessário um teste à Covid-19.

Os casos de doença grave ou crítica têm de permanecer em isolamento 20 dias desde o início de sintomas, o mesmo tempo definido para os doentes que tenham problemas de imunodepressão grave, independentemente da gravidade da doença.

A norma esclarece ainda que, nos doentes assintomáticos, os 10 dias começam a contar desde a data do diagnóstico laboratorial de covid-19.

A DGS sublinha ainda que no caso de profissionais de saúde ou prestadores de cuidados de elevada proximidade, de doentes que vão ser admitidos em lares ou unidades de cuidados continuados ou paliativos ou doentes que vão ser transferidos nas unidades hospitalares para áreas não dedicadas, será preciso sempre um teste negativo para que o isolamento seja considerado completo.

A norma define ainda que “nos 90 dias após o diagnóstico laboratorial de infeção por SARS-CoV-2 não deve ser realizado novo teste” a menos que a pessoa tenha sintomas da doença, seja “contacto de alto risco de um caso confirmado de covid-19 nos últimos 14 dias” ou não exista diagnóstico alternativo (incluindo outros vírus respiratórios) para o quadro clínico.

Define ainda a organização do internamento hospitalar, que terá uma área para doentes com teste positivo (enfermarias ou unidades de cuidados intensivos dedicadas a covid-19) e outra para doentes com teste negativo, mas com suspeita clínica da doença ou de infeção respiratória grave (áreas intermédias - fisicamente separadas das áreas dedicadas em serviço de urgência - ou enfermarias ou unidades de cuidados intensivos dedicadas a covid-19 onde devem fazer o teste).

Há ainda um terceiro nível na organização do internamento hospitalar para doentes com teste para SARS-CoV-2 negativo e sem suspeita clínica de COVID-19 ou de infeção respiratória aguda (as chamadas enfermarias ou unidades de cuidados intensivos não covid-19).

Sobre a medicação a utilizar, a norma define que a terapêutica com Remdesivir deve ser administrada “o mais precocemente possível” nos doentes internados que tenham teste positivo, pneumonia confirmada em radiograma ou tomografia e necessidade de oxigenoterapia suplementar, idade igual ou superior a 12 anos e peso igual ou superior a 40 quilos.

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