Fraude fiscal: processo em que Estado pedia 2ME não vai a julgamento - TVI

Fraude fiscal: processo em que Estado pedia 2ME não vai a julgamento

Tribunal Central de Instrução Criminal considera não haver indícios suficientes para responsabilizar arguidos

O Tribunal Central de Instrução Criminal deliberou na terça-feira não levar a julgamento um processo de fraude fiscal envolvendo 24 pessoas e 27 empresas da área informática, em que o Estado reclamava perto de dois milhões de euros.

Segundo adiantou à agência Lusa Pedro Marinho Falcão, advogado de um dos arguidos, o juiz Carlos Alexandre determinou a «inexistência de indícios suficientes no sentido de responsabilizar os arguidos».

Iniciado em 2006, o caso envolvia 24 pessoas e 27 empresas do setor informático, acusadas de fazerem parte de um esquema de fuga ao fisco, conhecido como «fraude de IVA em carrossel», na sequência do qual o Estado português pedia uma indemnização de responsabilidade solidária de 1.927.334,65 euros.

Para Pedro Marinho Falcão - advogado do administrador da empresa de componentes e equipamentos eletrónicos AERACOM, que estava entre os acusados - esta é «uma decisão histórica, dado que, até à data e de uma forma geral, todos os processos que foram apreciados pelo Tribunal Central de Instrução Criminal foram conduzidos para julgamento».

Como exemplo avançou o processo envolvendo a JP Sá Couto que, em julgamento, acabou por ser absolvida.
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