Relação de Lisboa anula decisão em caso TAP/Sonair e volta a pronunciar arguidos - TVI

Relação de Lisboa anula decisão em caso TAP/Sonair e volta a pronunciar arguidos

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  • 31 jan 2020, 22:11
Juiz Ivo Rosa

Decisão do juiz Ivo Rosa de despronunciar sete arguidos no âmbito do caso foi revogada

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu revogar a decisão do juiz Ivo Rosa de despronunciar sete arguidos no âmbito do caso TAP/Sonair, num negócio que envolve negócios de branqueamento de capitais da petrolífera angolana Sonangol.

O acórdão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, é datado de quinta-feira e tem como relator Cláudio de Jesus Ximenes e como adjunto Manuel Almeida Cabral, e é relativo a uma decisão do juiz de instrução criminal Ivo Rosa de despronunciar estes arguidos e que foi recorrida pelo Ministério Público (MP).

Os desembargadores que anularam a decisão de Ivo Rosa entendem que “a prova recolhida nos autos, nomeadamente a citada na acusação, associadas às regras da experiência, deixa a convicção de que é grande a probabilidade de no julgamento os factos imputados aos arguidos virem a ser provados e de estes serem condenados numa pena com base nos factos, pelos crimes que lhe são imputados”.

Os juízes fazem apenas a correção de que os arguidos Fernando Jorge Alves Sobral, Vítor Manuel Martins Pinto, José João dos Santos e Pedro Miguel Paquete Pedroso o “são pelo crime de corrupção passiva, em vez do crime de corrupção ativa com prejuízo do comércio internacional”.

“Portanto, temos de revogar a decisão recorrida e pronunciar os arguidos pelos imputados na acusação, com essa alteração”, escrevem no acórdão.

Assim, votaram a pronunciar os arguidos Miguel Paulo Alves Coelho por um crime de corrupção ativa com prejuízo do comércio internacional, um crime de falsificação de documentos de forma continuada e um crime de branqueamento.

Ana Paulo Lopes Reais Ferreira e João Carlos Dias Gomes Correia respondem ambos por um crime de branqueamento, e Fernando Jorge Alves Sobral, Vitor Manuel Martins Pinto, José João dos Santos e Pedro Miguel Paquete Pedroso, como autores de um crime de corrupção passiva e um crime de falsificação de documentos na forma continuada.

A 14 de dezembro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) angolana confirmou à agência Lusa, em Luanda, ter solicitado a Portugal, através de cartas rogatórias, a apreensão de bens, sobretudo de residências, no âmbito do Processo TAP/Sonair.

Em causa estão nove imóveis que tinham sido apreendidos no caso TAP/Sonair, ligado a um eventual desvio de dinheiro da petrolífera angolana (detentora da companhia aérea Sonair), mas que o juiz do processo, Ivo Rosa, ordenou a sua restituição aos proprietários.

As casas em questão já tinham sido arrestadas pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) de Portugal no quadro do processo, mas Ivo Rosa decidiu, depois de não levar os sete arguidos do caso a julgamento, restituir os imóveis aos seus proprietários, na maior parte dos casos, sociedades ‘offshore’.

No processo, o MP português acusou sete pessoas por suspeitas de crime financeiro num negócio entre a Sonair e a TAP.

Em causa estavam serviços de manutenção de aeronaves e, segundo a acusação, a subsidiária da Sonangol nunca exigiu qualquer trabalho à transportadora aérea portuguesa, pois, na realidade, "não pretendia a realização dessa prestação contratual".

"A investigação apurou que a Sonair procedeu ao pagamento à TAP de um valor superior a 25 milhões de euros sem que tenha havido a prestação dos serviços aparentemente contratados", indicou o DCIAP após a dedução da acusação, como consta nos autos.

O dinheiro passaria por um intermediário, que era a empresa Worldair, que por sua vez encaminhava para contas ‘offshore’ detidas por pessoas ligadas á Sonair/Sonangol e por fim colocado em sociedades dos mesmos indivíduos, em contas bancárias ou aquisição de património imobiliário.

No acórdão da Relação, lê-se que o juiz de instrução “ficou convencido da bondade” da tese dos arguidos de que a aquisição de imóveis era anterior ao contrato com a TAP e que, nesse sentido, não havia ligação entre a saída de dinheiro e os crimes que lhes são imputados.

“Nada mais errado na nossa opinião”, escrevem os juízes da Relação, alegando que esta discrepância se insere na janela temporal da investigação e que se enquadra na operação gizada de branqueamento de capitais e a TAP surge apenas como um justificativo para as saídas de capitais da Sonair.

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