Relação volta a ilibar jovens comunistas que pintaram mural - TVI

Relação volta a ilibar jovens comunistas que pintaram mural

  • 3 jul 2017, 18:14
Porto

Acórdão confirma absolvição do crime de dano por parte de um grupo da Juventude Comunista Portuguesa (JCP), que pintou um muro com expressões contra o anterior Governo

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) absolveu do crime de dano um grupo da Juventude Comunista Portuguesa (JCP) que pintou "graffitis" políticos no muro exterior de uma escola do Porto.

O acórdão datado de 14 de junho, agora consultado pela agência Lusa, nega provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, confirmando a decisão da primeira instância.

O Ministério Público tinha recorrido da decisão por entender que os arguidos "preencheram com a sua conduta o elemento subjetivo do crime de dano".

Os juízes desembargadores entenderam, no entanto, que não constitui crime de dano, o ato de pintar vários desenhos e expressões de cariz político no muro exterior de uma escola, quando não se provou que os arguidos agissem cientes que a sua conduta era proibida por lei criminal.

O acórdão do Tribunal da Relação refere ainda que a matéria provada nunca integraria o crime de dano qualificado, uma vez que não ficou apurado o valor dos prejuízos que a Câmara Municipal teve com a remoção do mural.

Os factos ocorreram na tarde do dia 31 de maio de 2014, quando um grupo de dez jovens da JCP pintou vários desenhos e expressões de cariz político, como "Avante com Abril", "Pôr fim ao desastre" e "Derrota o Governo e a Politica de Direita", no muro exterior da escola profissional Infante D. Henrique, no Porto.

Esta não foi a primeira vez que a JCP pintou aquele muro e que a autarquia o pintou de branco, por considerar ser "proibido fazê-lo sem pedir autorização".

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