O Tribunal da Relação do Porto (TRP) absolveu do crime de dano um grupo da Juventude Comunista Portuguesa (JCP) que pintou "graffitis" políticos no muro exterior de uma escola do Porto.
O acórdão datado de 14 de junho, agora consultado pela agência Lusa, nega provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, confirmando a decisão da primeira instância.
O Ministério Público tinha recorrido da decisão por entender que os arguidos "preencheram com a sua conduta o elemento subjetivo do crime de dano".
Os juízes desembargadores entenderam, no entanto, que não constitui crime de dano, o ato de pintar vários desenhos e expressões de cariz político no muro exterior de uma escola, quando não se provou que os arguidos agissem cientes que a sua conduta era proibida por lei criminal.
O acórdão do Tribunal da Relação refere ainda que a matéria provada nunca integraria o crime de dano qualificado, uma vez que não ficou apurado o valor dos prejuízos que a Câmara Municipal teve com a remoção do mural.
Os factos ocorreram na tarde do dia 31 de maio de 2014, quando um grupo de dez jovens da JCP pintou vários desenhos e expressões de cariz político, como "Avante com Abril", "Pôr fim ao desastre" e "Derrota o Governo e a Politica de Direita", no muro exterior da escola profissional Infante D. Henrique, no Porto.
Esta não foi a primeira vez que a JCP pintou aquele muro e que a autarquia o pintou de branco, por considerar ser "proibido fazê-lo sem pedir autorização".