Violação de segredo de justiça motivou 111 inquéritos em três anos - TVI

Violação de segredo de justiça motivou 111 inquéritos em três anos

  • AM
  • 26 fev 2018, 20:03

Desses 111 inquéritos resultaram cinco acusações

A violação do segredo de justiça motivou 111 inquéritos, dos quais resultaram cinco acusações entre setembro de 2014 e dezembro de 2017, divulgou a procuradora-geral da República.

Entre 01 de setembro de 2014 e 31 de dezembro de 2017, houve 111 inquéritos para investigação da violação do segredo de justiça, que resultaram em "cinco acusações", anunciou Joana Marques Vidal, que falava sobre segredo de justiça, no auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, numa sessão promovida pelo núcleo de estudantes.

Joana Marques Vidal afirmou que, no caso da violação do segredo de justiça, tem uma posição "muito próxima" do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, considerando que "não é um crime que ponha em causa os alicerces do Estado de direito".

"Não me revejo numa sociedade em que o segredo e a opacidade sejam a marca dominante. Isso é impensável e impossível", acrescentou.

Falando para uma plateia composta essencialmente por estudantes, a procuradora-geral da República sublinhou que apenas em 1,3% dos processos em que é decretado segredo de justiça se verifica a sua violação.

Das cinco acusações entre 2014 e 2017, a maioria dos acusados "foram jornalistas", disse a procuradora-geral da República, sem precisar números, referindo que houve três casos em que foi proferido despacho de não pronúncia (em que o juiz decide que o arguido não deve ser submetido a julgamento, face à inexistência de indícios suficientes da prática do crime).

Para Joana Marques Vidal, estes dados ilustram "a dificuldade de investigação da violação do segredo de justiça".

"É difícil arranjar provas", notou, recordando ainda o dever dos jornalistas de protegerem as suas fontes.

Para além disso, Joana Marques Vidal explica o arquivamento dos processos também com a jurisprudência dominante do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que, nestes casos, opta por fazer prevalecer "o valor da liberdade de expressão e liberdade de imprensa", levando à absolvição deste tipo de casos.

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