MP pede pena de dois anos para juíza da Relação - TVI

MP pede pena de dois anos para juíza da Relação

Novo mapa judiciário fecha tribunais [Lusa]

A defesa, a cargo de João Araújo, considera o processo uma "barbaridade" e entende que não há peculato. Joana Salinas é acusada de utilizar indevidamente verbas da Cruz Vermelha Portuguesa

O Ministério Público pediu esta quinta-feira uma pena não superior a dois anos e meio para a juíza da Relação do Porto, Joana Salinas, com opção de pena de substituição, no caso de haver suspensão, mediante um pagamento. Defesa considera processo uma "barbaridade". 

No Supremo Tribunal de Justiça decorreram as alegações finais do julgamento da juíza desembargadora Joana Salinas, do Tribunal da Relação do Porto, acusada do crime de peculato, por utilizar verbas da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) para pagar a advogadas que, alegadamente, faziam projetos de acórdãos.

O Ministério Público admite a suspensão da pena desde que se faça o pagamento de uma quantia similar ao que foi retirado da Cruz Vermelha.


O advogado da juíza, João Araújo, considerou que o "processo é uma barbaridade, que não há peculato porque o Estado não foi lesado", e pediu a absolvição de Joana Salinas.


No entender do advogado, na base do processo esteve o ódio de um colega de Alexandra Sá, advogada e também arguida no processo. Além de que, disse, os depoimentos dos vários advogados são nulos, por violarem o segredo profissional.

No julgamento, continuou o advogado, discutiu-se a questão de Joana Salinas ter pedido a amigos que lhe fizessem resumos, “até propostas de projetos” (de acórdãos), mas tal “não é matéria de ilícito” e a lei até prevê que os magistrados sejam assessorados nos seus acórdãos.

Sandra Ferreira, a advogada de Alexandra Sá, apresentou nas alegações finais uma visão diferente de João Araújo, afirmando que nunca sequer foram feitos projetos de acórdão e que todo o processo se resumiu “a uma vingança pessoal”, pelo que pediu a absolvição da arguida.

Antes, o procurador-geral da República adjunto Paulo Sousa tinha dito que se sentia triste ao ver magistrados a serem julgados pela prática de atos criminosos, resumindo o processo assim: foram feitos trabalhos para a magistrada que os pagou com dinheiro da Cruz Vermelha. E a prova “é exuberante”.

“Não se trata de uma magistrada pagar do seu bolso a alguém para colaborar. Isso é sede de matéria disciplinar. O que está em causa é alguém pegar em dinheiro alheio para pagar serviços pessoais”, disse Paulo Sousa, salientando não haver dúvidas de que Alexandra Sá foi paga com dinheiro da Cruz Vermelha.

Para justificar a pena que pediu, o procurador considerou a “ilicitude mediana” e disse que os valores em causa não são significativos, além de que as arguidas são pessoas sem antecedentes criminais ou “comportamentos menos próprios” e “empenhadas em serviços públicos”.

O coletivo de juízes, presidido por Santos Carvalho, marcou para dia 7 de janeiro a leitura do acórdão, de acordo com a Lusa. 

Santos Carvalho explicou que não poderia ser antes de janeiro porque o juiz relator, Francisco Caetano, estava a trabalhar num processo urgente do qual tinham desaparecido quatro volumes.

A situação de desaparecerem partes de processos “é muito rara” e no caso o que falta é fácil de ser substituído e nem terá desaparecido por um ato intencional, justificou o juiz.

 
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