Acusado de três crimes de homicídio por excesso de legítima defesa - TVI

Acusado de três crimes de homicídio por excesso de legítima defesa

Arma

Tribunal de Vila Franca de Xira condenou homem a dez anos de prisão

O Tribunal de Vila Franca de Xira condenou, nesta terça-feira, um homem a 10 anos de prisão por três homicídios simples, um na forma consumada e dois na forma tentada, por excesso de legítima defesa no uso de arma de fogo.

João Laços, 51 anos, estava inicialmente acusado pelo Ministério Público (MP) de três crimes de homicídio, um na forma consumada e dois na forma tentada, com recurso a arma de fogo, cometidos na sequência de uma discussão seguida de agressões entre o seu genro e as três vítimas.

Antes da leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes anunciou a alteração da qualificação jurídica dos crimes. O arguido foi julgado e condenado pelos três crimes de homicídio simples, um na forma consumada e dois na forma tentada, mas com dolo eventual em excesso de legítima defesa.

Carla Ventura justificou a alteração da qualificação jurídica dos crimes com os factos apurados em julgamento, os quais diferem do que constava da acusação inicial do MP.

Segundo o coletivo de juízes, a 30 de julho de 2011, ao aperceber-se de uma discussão entre o seu genro e três trabalhadores de uma oficina no Bairro de Arcena, em Alverca, o arguido, ao descer as escadas de sua casa, efetuou um disparo para o ar.

Ato contínuo, os três homens aproximaram-se de João Laços, que empunhava a arma, e deitaram-no ao chão. Já no solo, o arguido foi cercado pelos trabalhadores, momento em que efetuou dois tiros que provocaram a morte de Salvador Fernandes.

«O arguido não disparou indiscriminadamente, mas antes tentou defender-se das agressões, quando se viu envolvido numa rixa. Contudo, podia ter utilizado a arma de outra forma e não disparado na direção dos agressores. Podia ter disparado para o ar ou utilizado a arma como objeto de defesa. Apesar de tudo, não podemos esquecer que morreu uma pessoa», sustentou a presidente do coletivo de juízes.

Ainda no chão, João Laços desferiu mais dois tiros na direção de Victor Fernandes, atingindo-o no antebraço e na região tórax, ferimentos que obrigaram à remoção de um dos rins. O arguido fez ainda mais um disparo que atingiu Fransquinho Fernandes, que ficou com uma incapacidade permanente de fazer a extensão da perna esquerda.

João Laços foi condenado a seis anos de prisão pelo crime de homicídio simples, na forma consumada, com dolo eventual em excesso de legítima defesa. Pelos dois crimes de homicídio simples, na forma tentada, com dolo eventual em excesso de legítima defesa, o tribunal decretou uma pena de três anos e seis meses por cada um dos crimes.

O arguido foi ainda condenado a um ano e seis meses pelo crime de detenção de arma proibida.

Em cúmulo jurídico, o coletivo de juízes decidiu aplicar uma pena única de dez anos de prisão efetiva.

João Laços foi ainda condenado a pagar mais de 35 mil euros de indemnização aos familiares das vítimas.

À saída do Tribunal de Vila Franca de Xira, os advogados de defesa e acusação disseram, à Lusa, que iam recorrer do acórdão hoje proferido.

O genro de João Laços, José da Silva Vargas, foi condenado a uma pena de multa de 600 euros por um crime de ofensas à integridade física.

O coletivo de juízes decidiu manter o arguido, até trânsito em julgado, com a medida de coação de obrigatoriedade de permanência na residência sujeito a vigilância eletrónica.
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