O Tribunal Central Administrativo do Sul condenou o Estado português a indemnizar o jornal Expresso, por não ter sido autorizada uma entrevista a José Sócrates, quando o antigo primeiro-ministro ainda se encontrava detido preventivamente, em 2014.
Segundo escreve o Expresso, na altura a Direção-Geral dos Serviços Prisionais argumentou que o procurador Rosário Teixeira e o juiz Carlos Alexandre “deram parecer negativo à realização da entrevista”, sem “fundamentar devidamente a decisão”.
O valor da indemnização ainda será definido.
Prejuízo para o jornalismo
Segundo refere o jornal, após a recusa houve um recurso de imediato para a Justiça. Mas a decisão favorável dos tribunais administrativos só chegou quando o ex-primeiro-ministro, que tinha dado o seu acordo à entrevista, já estava em liberdade, após que passou mais de dez meses em prisão preventiva.
A decisão agora conhecida do Tribunal Central Administrativo do Sul reconhece que houve prejuízo para o jornalismo em geral e para o Expresso em particular pela não realização da entrevista e condenou mesmo o diretor dos serviços prisionais ao pagamento de uma sanção de 400 euros.
Comprime o direito de liberdade de imprensa expresso no direito do jornalista a aceder livremente às fontes de informação", é o que o acórdão diz ser a consequência da recusa do pedido de entrevista.
De acordo com a mesma decisão, o Expresso e o Ministério da justiça, que tutela os serviços prisionais, terão de chegar a um acordo sobre o valor total da indemnização a pagar pelo Estado.