Operação Marquês: Sócrates quer trânsito em julgado da matéria não enviada para julgamento - TVI

Operação Marquês: Sócrates quer trânsito em julgado da matéria não enviada para julgamento

  • Agência Lusa
  • RL
  • 27 set 2021, 22:06

Advogado alega que o prazo de 120 dias que o juiz Ivo Rosa concedeu ao Ministério Público para recorrer terminou na passada quinta-feira, "sem o MP ter recorrido"

 O ex-primeiro-ministro José Sócrates requereu ao Juízo Central Criminal que seja "declarado o trânsito em julgado da decisão instrutória" do processo Operação Marquês relativamente aos factos em que houve decisão de não levar a julgamento.

Em requerimento dirigido à juíza presidente do coletivo do Tribunal Criminal de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso, Pedro Delille, advogado de Sócrates, pede assim que "seja declarado verificado o trânsito em julgado da decisão instrutória na parte respeitante aos despachos de não pronúncia".

Para o efeito, o advogado alega que o prazo de 120 dias que o juiz de instrução (Ivo Rosa) concedeu ao Ministério Público (MP) para recorrer dessa parte (não pronúncia) da decisão instrutória terminou na passada quinta-feira, "sem o MP ter recorrido".

Segundo o requerimento apresentado pela defesa de Sócrates, o prazo teve início com a notificação da decisão instrutória em 09 de abril, esteve suspenso 45 dias nas férias judiciais de verão (de 15 de julho a 01 de setembro) e terminou "na passada quinta-feira 23 de setembro".

No requerimento, Pedro Delille refere que o prazo de 120 dias concedido pelo juiz de instrução era composto por duas parcelas, designadamente uma de 30 dias, correspondente ao prazo legal de recurso e uma de 90 dias, correspondente à prorrogação desse prazo ao abrigo do disposto no número 6 do artigo 107.ºdo Código de Processo Penal (CPP).

Entre outras considerações, a defesa de Sócrates salienta que se está perante "matéria relativa a prazos legais perentórios e perante uma norma (do mesmo artigo) que é, "a todas as luzes" uma norma excecional, pois “a prática dos atos fora do prazo estabelecido na lei é excecional”.

Alega ainda o advogado Pedro Delille que estava, pois, "vedado ao juiz (Ivo Rosa) conceder a prorrogação de prazo para além desse limite máximo de 30 dias, e muito menos sob o pretexto de `dupla excecionalidade invocado pelo MP no requerimento de 09 de abril".

A própria alegação desse pretexto é absolutamente extraordinária e vem confirmar que o MP sempre pretendeu fazer da `Operação Marquês´ um verdadeiro processo de exceção e invocar essa “dupla excecionalidade“ que não passa de um eufemismo para tentar uma pura arbitrariedade", lê-se no requerimento.

Contesta ainda a defesa de Sócrates que tenha sido concedido pelo juiz de instrução ao MP uma "prorrogação de prazo três vezes superior à legalmente permitida" com base na norma excecional daquele artigo do CPP, alegando "não serem admissíveis na lei penal exceções de exceções, nem duplas quanto mais a triplas excecionalidades, nem evidentemente processos excecionais".

Assim - sustenta Pedro Delille - por força do artigo 107 nº6 do CPP e dos princípios e normas constitucionais invocadas, deve a prorrogação de prazo em causa considerar-se e declarar-se reduzida ou limitada ao máximo legalmente admissível de 30 dias.

A concessão pelo juiz (Ivo Rosa) de uma prorrogação de prazo (...) com uma extensão superior em 60 dias, três vezes superior, ao limite legal máximo de 30 dias, assume-se como decisão duplamente ou triplamente excecional, viola a lei penal e princípios, direitos e garantias fundamentais de defesa legal e constitucionalmente consagrados, e não pode deixar de ser reduzida ao limite máximo da lei", indica o requerimento.

No requerimento, o advogado contesta ainda que se possa prolongar o prazo perentório com o alternativo prazo suplementar de condescendência, com a fundamentação do "justo impedimento".

Em conclusão, Pedro Delille requer à juíza presidente do coletivo que se digne a "declarar verificado o trânsito em julgado da decisão instrutória de não pronúncia, pelo decurso do prazo concedido ao MP para dela interpor recurso, sem que tenha praticado tal ato e que, assim, deixou precludir a hipótese de o praticar".

A instrução do processo Operação Marquês durou mais de dois anos e teve decisão instrutória em 09 de abril de 2020, tendo Ivo Rosa determinado que, dos 31 crimes de o ex-primeiro ministro estava acusado, Sócrates seria julgado por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

Dos 28 arguidos do processo, foram pronunciados cinco: o empresário Carlos Santos Silva, o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, o antigo ministro Armando Vara e o ex-motorista de Sócrates João Perna, este último por posse ilegal de arma.

Ficaram ilibados na fase de instrução, entre outros, os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca.

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