Processo Marquês: MP quer afastar Sócrates dos cargos públicos - TVI

Processo Marquês: MP quer afastar Sócrates dos cargos públicos

Além de acusar    o ex-primeiro-ministro de 31 crimes, o Ministério Público considera que uma condenação em tribunal não será suficiente e quer, desde já, garantir a existência de uma pena acessória para o antigo governante. Mas há mais arguidos visados

A pena de prisão para José Sócrates não é suficiente para o Ministério Público que divulgou, quarta-feira, a acusação no âmbito do Processo Marquês. Os procuradores requerem, desde já, que em caso de condenação, o ex-governante deve ficar também proibido de exercer todo e qualquer cargo público por um prazo não inferior a cinco anos.

Segundo o Ministério Público, José Sócrates favoreceu o Grupo Lena, o empreendimento turístico de Vale do Lobo e o Grupo Espírito Santo. E na tese da acusação isso aconteceu com grave prejuízo para os interesses do Estado e da livre concorrência. A pena acessória justifica-se, dizem os procuradores, porque o ex-governante “revelou indignidade para o exercício de cargos públicos”.

No entanto, há outros arguidos visados pelas penas acessórias. O MP quer também que Carlos Santos Silva fique proibido de celebrar ou participar em contratos com entidades ou organismos públicos por “falta de idoneidade”. Na acusação, os responsáveis pelo Processo Marquês, pretendem mesmo que perca o título para o exercício da atividade de empreiteiro de obras públicas.

O mesmo pedido está exposto na acusação para Joaquim Barroca Rodrigues.

Quanto a Ricardo Salgado, os procuradores são claros na pena acessória: “proibição de exercer funções em instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, ou BCE, no mínimo por cinco anos.

Quanto a Henrique Granadeiro e Zeinal Bava, o MP espera que sejam impedidos de exercer qualquer cargo em empresas de capitais públicos. Uma vontade que se estende a Armando Vara, mas não só. Já que no caso do ex-administrador da CGD, também pedem que seja impedido de exercer funções em instituições bancárias supervisionadas pelo Banco de Portugal, ou pelo BCE, por um “período nunca inferior a cinco anos”.

Mas há mais. Os procuradores querem dissolver três empresas de Carlos Santos Silva: a XLM – Sociedade de Estudos e Projetos Lda; a XMI – Management Investments SA e a RMF Consulting – Gestão e Consultoria Estratégica Lda.

Na acusação, o Ministério Público pede também que, como pena acessória, o Grupo de Lena seja impedido de celebrar contratos com entidades públicas, por cinco anos. E ainda que não lhes seja concedido “alvará para o exercício da atividade de construção”. 

Em relação a todos estes arguidos ao Ministério Público alega que os seus comportamentos “forma graves”, “violaram deveres” e demonstraram não ter “idoneidade” para os exercícios destas atividades. 

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