Saiu a acusação da Operação Marquês. E agora, o que se segue? - TVI

Saiu a acusação da Operação Marquês. E agora, o que se segue?

Acusação não significa exatamente julgamento. Ou seja: os arguidos da Operação Marquês têm ferramentas para evitar o julgamento e é provável que as usem. Podem, em última instância, não chegar à fase de julgamento ou não serem julgados por todos os crimes de que estão agora acusados

A Operação Marquês resultou na acusação de 28 arguidos singulares e nove empresas. O arguido mais mediático é o antigo primeiro-ministro José Sócrates. Ao todo, está acusado de 31 crimes de corrupção passiva de titular de cargo político, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada. Além de Sócrates, também estão acusados outros nomes bem conhecidos da opinião pública. Entre eles, Ricardo Salgado, Henrique Granadeiro, Armando Vara ou Zeinal Bava.

Conhecida a acusação, quais são agora os passos que se seguem? Ainda têm os arguidos alguma possibilidade de não irem a julgamento? Quando se prevê que termine todo este processo?

A TVI procurou algumas respostas para as questões que agora se levantam e ouviu dois juristas. 

 

- Quais são os próximos passos que os arguidos podem dar?

Os próximos passos das defesas dos 28 arguidos singulares serão analisar a acusação e confrontá-la com a prova produzida na fase de inquérito. Feita essa análise, os arguidos podem requerer a fase de instrução.

 

- Quanto tempo têm os arguidos para requerer a instrução?

Em processos normais, os arguidos têm 20 dias para requerer a instrução. Se o processo for revestido de especial complexidade, como já foi considerado o processo da Operação Marquês, esse prazo de 20 dias pode ser prorrogado por até mais 30 dias. Basta, para isso, que um dos arguidos invoque esse estatuto de especial complexidade do processo e peça essa prorrogação do prazo.

 

- Em que consiste a fase de instrução?

A fase de instrução é uma fase facultativa. Basta um dos arguidos requerer a instrução para todo o processo avançar para essa fase, antes de ir a um eventual julgamento.

Na prática, nesta fase, os arguidos tentam convencer o juiz de instrução de que “as acusações não têm pernas para andar”. Ou seja, de que nunca iriam ser condenados, caso fossem a julgamento, e que não vale a pena sequer seguir para essa fase.

Para tal, podem apresentar novas testemunhas ou requerer, por exemplo, perícias específicas.

 

- Quanto tempo pode demorar a fase de instrução?

Esta fase não tem um prazo para terminar. Embora não seja, por norma, uma fase muito demorada, estamos perante um processo complexo, que pode, por exemplo, implicar cartas rogatórias a entidades estrangeiras. “Pode demorar meses e até anos”, resume o advogado Carlos Melo Alves, em conversa telefónica com a TVI.

 

 - Finda a fase de instrução, o que se segue?

Depois de apresentados e avaliados todos os argumentos apresentados pelos arguidos durante a instrução, o Tribunal Central de Instrução Criminal poderá proferir um despacho de pronúncia ou de não pronúncia.

Ou seja, os arguidos podem ir todos a julgamento, podem ir só alguns e os que forem pronunciados podem ir a julgamento pela totalidade ou apenas por parte dos crimes de que agora estão acusados.

A minha experiência como advogado diz-me que raramente o juiz de instrução altera o teor da acusação”, diz o advogado Pedro Proença, em declarações à TVI.

 

- Quanto tempo pode durar o julgamento?

Esta é a grande incógnita em torno deste processo. Carlos Melo Alves diz que, neste caso, é “completamente imprevisível”: “ninguém, mas ninguém pode dar uma ideia de quando poderemos ter um trânsito em julgado num processo desta envergadura”.

Já o advogado Pedro Proença é mais otimista. Acredita que a fase de julgamento possa arrancar dentro de um ano e “ter sessões pelo menos três vezes por semana, de manhã e de tarde, se não mesmo diárias”, o que tornará esta fase mais célere. Pedro Proença acredita mesmo que poderemos ter um trânsito em julgado “dentro de dois anos e meio ou três anos”.

 

- Se os arguidos forem condenados em primeira instância, o que acontece a seguir?

Os arguidos condenados podem recorrer para o Tribunal da Relação ou para o Supremo Tribunal de Justiça. Podem recorrer diretamente para o Supremo, se a pena for superior a cinco anos. Ou recorrer primeiro para a Relação, que pode confirmar ou não a decisão da primeira instância e manter a condenação e a pena ou reduzir a pena. Resolvido este recurso da Relação, podem ainda avançar para o Supremo, se a pena que resultar da Relação for superior a oito anos.

Dentro da Justiça portuguesa, os arguidos ainda têm a hipótese de recorrer ao Tribunal Constitucional, alegando eventuais inconstitucionalidades do processo.

Findos estes recursos, a decisão transita em julgado. Os arguidos podem ainda recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, alegando violação dos direitos humanos, durante a fase de inquérito ou mesmo de julgamento, mas este recurso já não suspende a pena, que entretanto já estará a ser cumprida.

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