Sócrates: aberto inquérito a comentários de magistrados nas redes sociais - TVI

Sócrates: aberto inquérito a comentários de magistrados nas redes sociais

Abertura do Ano Judicial 2014 (LUSA)

Ministério Público admite «restrição à liberdade da expressão», mas sublinha esta «decorre da necessidade de proteger a independência dos órgãos de Justiça e a sua credibilidade»

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O Conselho Superior do Ministério Público abriu um inquérito de averiguações para apuramento de eventual responsabilidade disciplinar de magistrados que fizeram comentários nas redes sociais sobre o processo-crime do ex-primeiro-ministro José Sócrates.

«O CSMP determinou que fosse aberto um inquérito de averiguações para apuramento dos factos e respectivos autores», disse a Procuradoria-geral da República, em resposta à agência Lusa.

Será criado ainda um núcleo com a finalidade de reflectir sobre matérias da Ética e da Deontologia, promovendo, no interior desta magistratura, o debate e a formulação de boas práticas.

Em sessão plenária efetuada na terça-feira, o CSMP manifestou o envolvimento de toda a hierarquia do Ministério Público na divulgação de uma deliberação do CSMP sobre estas matérias de 15 de outubro de 2013, em que se refere que existe um dever de reserva que impede os magistrado de fazerem declarações ou comentários sobre processos, salvo, quando superiormente autorizados, para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo.

«Tal restrição à liberdade de expressão decorre da necessidade de proteger a independência dos órgãos de Justiça e a sua credibilidade perante a comunidade bem como a isenção e imagem do magistrado», indica o documento.

Na deliberação, o conselho apelava ainda aos magistrados que nas informações que concedam, nas opiniões que emitam ou nos comentários que teçam, salvo em apreciações de caráter meramente doutrinário, usem da maior contenção, evitando pronunciar-se sobre processos pendentes ou findos, estejam ou não em segredo de justiça.

«Muito em especial quando se trate de processos com que tiverem contacto em razão das suas funções e a pronúncia possa ser veiculada, por qualquer meio, para a praça pública», acrescenta a deliberação deste órgão presidido por Joana Marques Vidal.
 

«Particular contenção deverá ser utilizada aquando da participação pelos magistrados em debates ou troca de opiniões em redes sociais, ou na publicação de artigos em blogs e páginas de internet, atendendo ao imediatismo, à informalidade, à facilidade de difusão e à fácil descontextualização dos conteúdos que caracterizam tais veículos».


Entretanto, também o Conselho Superior da Magistratura - órgão de gestão e disciplina dos juízes - reiterou, na terça-feira, uma deliberação de 11 de março de 2008, que lembra «aos juízes e a todos os cidadãos» que «o específico estatuto dos magistrados judiciais lhes impõe deveres que constituem limitações não aplicáveis à generalidade dos cidadãos».

Em fevereiro, numa entrevista à RTP, João Araújo, advogado de José Sócrates na Operação Marquês, lamentou a atuação e comentários de alguns magistrados nas redes sociais.
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