Sócrates acusa Presidente do Sindicato dos Magistrados do MP de “calúnia” - TVI

Sócrates acusa Presidente do Sindicato dos Magistrados do MP de “calúnia”

José Sócrates em entrevista exclusiva no Jornal das 8

Defesa do antigo primeiro-ministro entende que António Ventinhas “reconduziu o processo em que foi constituído arguido a uma espécie de luta entre ‘polícias e ladrões’”

Os advogados de José Sócrates consideram "caluniosas" as declarações do Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Ventinhas, feitas após a entrevista do ex-primeiro-ministro à TVI. João Araújo e Pedro Delille vão fazer queixa ao Ministério Público.

O presidente do Sindicato dos Magistrados reagiu às críticas do ex-primeiro-ministro, José Sócrates à atuação do Ministério Público no processo "Operação Marquês" e à PGR, Joana Marques Vidal. 

“Perante estes factos, dada a sua especial gravidade, a defesa do Senhor Engenheiro José Sócrates decidiu participá-los à Senhora Procuradora-Geral da República, para que sejam promovidos os adequados procedimentos criminais e disciplinares”.


“O Senhor Presidente do Sindicato e Procurador da República aproveitou o ensejo para produzir algumas considerações adicionais que ultrapassam largamente os limites da ação sindical e do que é tolerável: imputou ao Senhor Engenheiro José Sócrates o cometimento de atos ilícitos; reconduziu o processo em que foi constituído arguido a uma espécie de luta entre ‘polícias e ladrões’. Essas considerações não podem deixar de ser havidas como caluniosas”, escrevem os advogados no comunicado.

E acrescentam: “O Senhor Presidente e Procurador viola gravemente o dever, a que está estatutariamente adstrito, de respeitar a presunção de inocência de arguido, consagrado na lei, na Constituição e nos tratados internacionais a que o Estado Português se encontra vinculado”, para além de entenderem que António Ventinhas “transmite à opinião pública ser conhecedor do processo, que continua sujeito a segredo de justiça externo, sem que se saiba a que título e em que condições tal conhecimento lhe terá advindo, nesse caso, com violação do dever de segredo”.

 
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