Sócrates: juiz Ivo Rosa deixou cair crimes de fraude fiscal ignorando lei do IRS - TVI

Sócrates: juiz Ivo Rosa deixou cair crimes de fraude fiscal ignorando lei do IRS

Segundo o juiz, o dinheiro obtido através de um crime não tem de ser declarado, mas a lei obriga à declaração desses rendimentos, mesmo que resultem de atos ilícitos

José Sócrates está acusado de branqueamento de capitais e falsificação de documentos, mas pode vir a ser julgado por mais crimes, como fraude fiscal qualificada, apesar de o juiz Ivo Rosa, na decisão instrutória da Operação Marquês, ter deixado cair este último crime, cuja pena chega aos oito anos de prisão.

Na decisão, Ivo Rosa argumentou que os rendimentos obtidos através de um crime não tinham de ser declarados ao fisco, mas vários especialistas contactados pela TVI alertam que a lei obriga à declaração desses rendimentos, mesmo que resultem de atos ilícitos.

O juiz chegou mesmo a afirmaer que os rendimentos obtidos pela prática de um crime não se enquadram em nenhuma das categorias previstas no IRS e, também aqui, os especialistas refutam, uma vez que os rendimentos devem ser declarados no anexo G da declaração.

Desde 1999 que a lei prevê a declaração de rendimentos de atos ilícitos, mas a argumentação do juiz terá tido base numa versão anterior.

O juiz deu como provado que Sócrates foi corrompido por Santos Silva, com 1,7 milhões de euros, e embora esse crime tenha prescrito os crimes resultantes desse seguem para julgamento, como os de branqueamento e de falsificação de documentos.

Pela lógica, deverá ser julgado também o de fraude fiscal qualificada, que tem uma pena até oito anos de prisão.

Como o Ministério Público recorreu, a decisão fica agora a cargo do Tribunal da Relação.

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