O ex-primeiro-ministro José Sócrates vai a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e por três de falsificação de documentos. Carlos Santos Silva vai ser pronunciado por três crimes de branqueamento.
As manobras utilizadas por Carlos Santos Silva”, disse o juiz, evidenciando que tinham por objetivo dissimular os crimes de corrupção.
Sócrates não vai ser julgado pelos crimes de corrupção e caiu ainda o crime de fraude fiscal. Aqui, o juiz considerou que se Sócrates fosse julgado estaria a "autoincriminar-se", uma vez que tinha de identificar a verdadeira origem do dinheiro à Autoridade Tributária.
No processo estão em causa 189 crimes económico-financeiros.
A fase de instrução começou em 28 de janeiro de 2019, sob a direção do juiz Ivo Rosa, cuja leitura da decisão decorreu esta sexta-feira, sendo esta passível de recurso, caso os arguidos não sejam pronunciados nos exatos termos da acusação.
O juiz Ivo Rosa entende que Sócrates não pode ser julgado por fraude uma vez que não estava obrigado a declarar às Finanças dinheiro recebido como suborno. Se identificasse a verdadeira origem do dinheiro à Autoridade Tributária, estaria deste modo a proceder à sua autoincriminação, quando aos alegados crimes de corrupção passiva.