Caso Passerelle: tribunal anula julgamento - TVI

Caso Passerelle: tribunal anula julgamento

«Passerelle»: 24 arguidos acusados de 1200 crimes

Colectivo aceitou recurso interposto pelo Ministério Público

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O julgamento do «caso Passerelle», que decorre no Tribunal Judicial de Leiria e envolve 24 arguidos pronunciados por mais de um milhar de crimes, foi hoje anulado, comunicou a presidente do colectivo de juízes, Patrícia Costa.

A magistrada judicial informou que, na sequência da admissão de um recurso do Ministério Público, «o julgamento passará a abranger todos os factos descritos no despacho de pronúncia, bem como todas as infracções ali imputadas aos arguidos, e ainda o pedido cível deduzido pelo Estado português».

Nesse sentido, são anulados «todos os actos de produção de prova praticados nestes autos na fase de julgamento», incluindo os «actos conexos com aqueles, bem como os actos preliminares de exposição introdutórias e identificação dos arguidos».

Patrícia Costa acrescentou que uma das magistradas que integra o tribunal colectivo «foi entretanto transferida para outra comarca», além de que «está em curso um movimento judicial extraordinário de magistrados judiciais que pode vir a determinar outras transferências».

«Como os actos de produção de prova já realizados em julgamento foram anulados (¿) deixa, pois, de ter fundamento a manutenção no tribunal colectivo de juiz entretanto transferido», explicou ainda a magistrada.

O «caso Passerelle» começou a ser julgado em Outubro de 2007 e foi marcado por sucessivos recursos para os tribunais superiores, situação que reduziu as últimas audiências à mínima produção de prova, como o reconhecimento de fotografias ou a audição de escutas.

O principal recurso prendeu-se com a deliberação dos juízes de Leiria que separam os crimes fiscais dos restantes crimes, que incluem tráfico de pessoas, angariação de mão-de-obra ilegal, associação criminosa, auxílio à imigração ilegal, fraude fiscal e detenção de arma e acessórios proibidos.

O Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra por entender que havia conexão entre todos os crimes, decisão que lhe foi favorável.

Contudo, no passado dia 13 de Janeiro, o colectivo de juízes decidiu absolver os arguidos relativamente às infracções tributárias, situação que motivou novo recurso do Ministério Público, que foi admitido em instância superior.

Embora não se podendo «extrair desde já as consequências decorrentes da decisão de 13 de Janeiro», o colectivo de juízes considera que, em face da revogação da decisão que separava os crimes fiscais dos restantes crimes, o julgamento deve «passar a abranger todos os factos descritos no despacho de pronúncia».
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