46 de 49 arguidos em processo de tráfico de droga condenados - TVI

46 de 49 arguidos em processo de tráfico de droga condenados

20 condenadas a penas efetivas de prisão entre os 2 e 13 anos e 26 punidas com penas suspensas na sua execução entre um e cinco anos

 O Tribunal São João Novo, no Porto, condenou esta sexta-feira 46 de 49 arguidos a penas efetivas e suspensas na sua execução por tráfico de droga agravado, branqueamento de capitais e posse de armas ilegais.

Destas 49 pessoas, três foram absolvidas, 20 condenadas a penas efetivas de prisão entre os 2 e 13 anos e 26 punidas com penas suspensas na sua execução entre um e cinco anos.

Segundo a acusação, os traficantes de droga cometeram os crimes entre 2010 e 2013, ano em que acabaram detidos pela PSP do Porto, após 77 buscas domiciliárias.

O líder do grupo, de 27 anos, detido no Estabelecimento Prisional de Custoias, foi condenado a 13 anos de prisão efetiva por ter ficado provado que contava com a rede para lhe vender a droga, atividade que lhe trouxe lucros “avultados” e que lhe permitiu investir em imóveis, carros de luxo e aplicações financeiras.

Dado o seu património, no valor de 691 mil euros, ter sido conseguido através da prática de atividade ilícita, o coletivo de juízes decretou-o perdido a favor do Estado.

Segundo o coletivo, os arguidos não se podem limitar a dizer que trabalham, têm de provar de onde vêm os rendimentos para adquirirem determinados bens.

O juiz presidente explicou ainda que as penas de prisão, suspensas na sua execução, são uma «oportunidade» do tribunal para os arguidos «refazerem a vida».

As buscas domiciliárias e escutas telefónicas entre os arguidos foram «fundamentais e decisivas» para o «apuramento da verdade», frisou.

A advogada de defesa do principal arguido, Marisa Oliveira, admitiu recorrer da sentença, embora já esperasse uma condenação com «dois dígitos».
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