Absolvido duas vezes do crime de homicídio do amigo volta ao tribunal - TVI

Absolvido duas vezes do crime de homicídio do amigo volta ao tribunal

Justiça (iStockphoto)

Homicídio terá sido precedido de uma discussão entre os dois homens, em Sever do Vouga. Juízes consideram que existe contradição entre os factos provados

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) mandou repetir o julgamento de um homem, de 74 anos, que foi duas vezes absolvido do crime de homicídio de um amigo, ocorrido em 2011, em Sever do Vouga.

Na decisão, datada de 3 de fevereiro, a que a Lusa teve acesso esta segunda-feira, os juízes desembargadores consideram que existe contradição entre os factos provados e a decisão de direito e determinaram o reenvio do processo para novo julgamento.

Segundo o TRP, o acórdão recorrido apresenta "algumas incoerências que não permitem apreender completamente o verdadeiro sentido da decisão, designadamente no que respeita à matéria de facto".

Já antes o Tribunal da Relação de Coimbra tinha mandado reabrir a audiência para que fosse realizada uma reconstituição do crime.

Na repetição do julgamento, em maio de 2015, o Tribunal de Aveiro absolveu novamente o arguido do crime de homicídio privilegiado de que estava acusado pelo Ministério Público (MP), considerando que o septuagenário tinha agido em legítima defesa.

O arguido foi ainda absolvido do pagamento de uma indemnização civil aos familiares da vítima, tendo sido condenado a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa, por posse de arma proibida.

Durante a leitura do acórdão, o juiz-presidente assinalou que os factos "assumem alguma gravidade". "Convém não esquecer que o que esteve na origem do homicídio foi o facto de o senhor ter ido buscar uma arma", referiu o magistrado.

Os familiares da vítima, que assistiram à leitura do acórdão, ficaram mais uma vez revoltados com a decisão do tribunal, afirmando que não foi feita justiça.

O MP recorreu desta decisão para o TRP, pedindo a revogação do acórdão e a substituição por outro que condene o arguido por um crime de homicídio agravado, alegando que a sua intenção era matar o amigo e não "suster uma agressão eminente"

Segundo a acusação do MP, o homicídio ocorreu a 14 de setembro de 2011 e terá sido precedido de uma discussão durante a tarde entre os dois septuagenários.

Nesse mesmo dia, à noite, a vítima dirigiu-se ao encontro do arguido, que se encontrava no café da Associação Desportiva e Cultural de Lourizela e puxou da navalha, atingindo o amigo com três golpes.

Apesar dos ferimentos, o arguido correu até casa regressando, pouco depois, armado de pistola em punho, e disparou três tiros sobre o agressor, que acabou por falecer no local.

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