Absolvido segurança acusado de tentar matar primo de Djaló - TVI

Absolvido segurança acusado de tentar matar primo de Djaló

Justiça

Uma das juízas votou contra o acórdão por considerar que o arguido devia ser condenado

O Tribunal de Aveiro absolveu, esta quarta-feira, um segurança acusado de tentar tentado matar um primo do futebolista Yannick Djaló, apesar de um voto de vencido de uma das juízas que presidiu o julgamento.

O caso ocorreu na madrugada de 28 de setembro de 2012, quando o jovem, de 21 anos, foi atingido numa coxa por uma bala de uma pistola, durante uma rixa na praça do Peixe, o centro da animação noturna de Aveiro.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o assistente foi atingido por arma de fogo «em circunstâncias não concretamente apuradas», tendo o coletivo de juízes ficado com «sérias dúvidas» quanto ao autor dos disparos.

«Não foi possível adquirir a convicção absoluta que foi o arguido o autor do disparo que atingiu o assistente», disse a magistrada, acrescentando que não se provou que o arguido «tenha formado o propósito de tirar a vida» ao jovem baleado.

Assim, o tribunal decidiu absolver o arguido de um crime de homicídio na forma tentada e outro de detenção de arma proibida de que estava acusado, bem como dos pedidos de indemnização cíveis deduzidos.

Uma das juízas votou contra o acórdão por considerar que o arguido devia ser condenado pelos dois crimes.

Após a leitura do acórdão, a procuradora do Ministério Público (MP) anunciou que iria recorrer da absolvição do arguido, não se conformando com o acórdão. A defesa do assistente também irá acompanhar o MP no recurso.

Durante o julgamento, o arguido negou os factos descritos na acusação, afirmando que a única vez que esteve em contacto com uma pistola foi quando tentou desarmar um amigo da vítima, altura em que teria havido um disparo.

Segundo a acusação do MP, o arguido agiu de forma intencional com o objetivo de tirar a vida ao ofendido, devido a motivos passionais, tendo colocado em perigo a vida de outras pessoas que frequentavam aquela zona, à mesma hora.

A vítima reclamava uma indemnização de dois mil euros e, já durante o julgamento, aumentou o pedido para 12 mil euros, mas o coletivo de juízes não aceitou esta alteração.
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