Adiada leitura de acórdão de autarca de Cabeceiras de Basto acusado de peculato - TVI

Adiada leitura de acórdão de autarca de Cabeceiras de Basto acusado de peculato

  • SL
  • 11 set 2019, 17:40
Justiça (iStockphoto)

No processo, António Andrade, eleito pelo PS, responde pelos crimes de peculato e falsificação

O Tribunal de Guimarães adiou para segunda-feira a leitura do acórdão de um ex-presidente da Junta de Freguesia de Pedraça, Cabeceiras de Basto, acusado de se apropriar indevidamente de mais de 30 mil euros pertença da autarquia.

Segundo fonte judicial, a leitura, que estava marcada para quinta-feira, foi adiada por motivos de agenda da juiz presidente do coletivo.

No processo, António Andrade, eleito pelo PS, responde pelos crimes de peculato e falsificação.

Segundo a acusação, os factos remontam ao período compreendido entre 03 de março de 2010 e 04 de setembro de 2013.

A pretexto da execução de tarefas de pagamento a fornecedores e de liquidação de outros encargos, o arguido logrou que fossem preenchidos, assinados e postos em condições de ser pagos vários cheques, de que ficou portador e que logrou depositar em contas bancárias a que tinha acesso”, refere a acusação.

Desta forma, o arguido ter-se-á apropriado do montante global de 31.919 euros, pertença da Junta de Freguesia.

No início de 2019, o arguido acordou devolver aquele montante à autarquia, o que está a fazer em prestações mensais de 400 euros.

Inicialmente, o Ministério Público (MP), após investigação patrimonial e financeira, pediu que o arguido fosse condenado a pagar ao Estado 598.172,51 euros, por considerar que se tratava de património não compatível com os seus rendimentos lícitos.

Nas alegações finais do julgamento, o MP deixou cair aquele pedido.

António Andrade foi presidente da Junta de Pedraça durante 12 anos, até 2013, ano em que não se pôde recandidatar devido à lei de limitação de mandatos.

Em 2013, tomou posse uma nova junta, eleita pelo movimento Independentes por Cabeceiras, que fez chegar a contabilidade da autarquia ao Tribunal de Contas e a outras entidades com competência de fiscalização, por considerar haver várias irregularidades.

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