Advogada acusada de violência doméstica condenada a quatro anos e meio de pena suspensa - TVI

Advogada acusada de violência doméstica condenada a quatro anos e meio de pena suspensa

  • 28 mai 2019, 10:43

Arguida agredia e insultava o companheiro e os filhos

Uma advogada acusada de violência doméstica foi, esta terça-feira, condenada a quatro anos e meio de pena suspensa no Tribunal de São João Novo, no Porto. Ficaram provados quase todos os factos da acusação.

A mulher foi condenada pela prática de três dos quatro crimes de violência doméstica que o Ministério Público (MP) lhe imputou.

Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes salientou que ficou provado que a advogada agrediu fisica e psicologicamente, durante mais de 20 anos, o marido, o filho mais velho e a filha do meio.

O único crime que não ficou provado foi o de agressões à filha mais nova.

A arguida agrediu o marido várias vezes, sendo que, em pelo menos duas das ocasiões, fê-lo com recurso a uma arma branca.

O filho mais velho conseguiu, por várias vezes, evitar o pior, ao intervir para ajudar o pai.

A acusação do processo agora decidido em primeira instância sublinha a crescente "agressividade e autoritarismo" que a arguida, atualmente com 44 anos de idade, adotou com o marido, também ele advogado, logo após casamento, em 1992.

O mesmo comportamento foi adotado com os filhos do casal, agravando-se em 2014, quando "a arguida passou a ingerir bebidas alcoólicas em excesso", pelo que o homem e dois dos filhos acabaram por abandonar definitivamente a residência comum em março de 2016.

A suspensão da pena fica sujeita, entre outras condições, à entrega de uma quantia à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima e a comparecer em tribunal sempre que convocada.

Esta condição foi determinada devido à ausência da arguida em todas as sessões de julgamento, o que levou o tribunal a aplicar-lhe multas e a censurar o seu comportamento no próprio acórdão do caso.

Revelou profundo desprezo pelas autoridades judiciárias", observou a presidente do coletivo de juízes.

"Desprezo" foi também a expressão usada pela magistrada judicial para classificar a forma como a advogada encarava os laços familiares.

E, acrescentou, "não se vislumbram razões para excluir ilicitude" dos seus atos, à luz das suas responsabilidades parentais.

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