Bragaparques: todos os arguidos absolvidos - TVI

Bragaparques: todos os arguidos absolvidos

«Não só não prejudicámos o município, como fizemos uma excelente solução para a cidade de Lisboa», garantiu Carmona Rodrigues

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Todos os arguidos do processo Bragaparques foram absolvidos.

O ex-presidente da Câmara de Lisboa Carmona Rodrigues e os ex-vereadores Fontão de Carvalho e Eduarda Napoleão respondiam por prevaricação de titular de cargo político.


Em causa estava o suposto favorecimento da Bragaparques em prejuízo do município.  Para o tribunal, os arguidos não agiram «em conjunto e em concluio» para «beneficiar o particular» (Bragaparques), acrescentando que, numas situações houve «clara de falta de prova» e outras «dúvidas», aplicando-se, neste caso o princípio de «na dúvida absolve-se».

O processo remonta a 2005, quando a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou por maioria a permuta dos terrenos do Parque Mayer - então detidos pela empresa Bragaparques - com parte dos terrenos municipais da antiga Feira Popular, em Entrecampos. O negócio envolveu, ainda, a venda em hasta pública do lote restante da Feira Popular à Bragaparques, depois de a empresa ter exercido o direito de preferência, passando a deter a totalidade do espaço. Segundo o tribunal, este processo teve por base um conjunto de «suspeições, impressões, convicções não sustentadas, boatos e rumores», os quais transmitiram «um frágil desenho da realidade».

A postura da Câmara e da Assembleia Municipal de Lisboa foram criticadas pelos juízes.

«Houve muita leveza, ligeireza, simplificação e queimados prazos, com o objetivo de vender o mais rapidamente possível, para que o negócio fosse usado como bandeira política. A venda tinha de se concretizar antes das eleições», frisou o presidente do coletivo de juízes.

O caso Bragaparques foi julgado pela terceira vez.

No primeiro julgamento, realizado em 2010, as antigas Varas Criminais consideraram «inútil» julgar Carmona Rodrigues e outros antigos responsáveis da autarquia, por entenderem que os factos da acusação não eram «matéria criminal», mas somente do foro administrativo, e que a decisão final «não coube aos arguidos», mas à Assembleia Municipal de Lisboa.

O Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação da Lisboa, que, em 2011, anulou a decisão da primeira instância e mandou repetir o julgamento.

Em abril de 2013, quando já decorria o segundo julgamento, este teve de ser anulado por não ter sido produzida prova durante mais de 30 dias, devido a uma baixa médica da então juíza presidente.

Os arquitetos José Azevedo e Rui Macedo, e Remédio Pires, dos serviços jurídicos do município, foram também absolvidos. Nas alegações finais, que decorreram a 7 de outubro, o Ministério Público (MP) tinha pedido a condenação de todos os envolvidos a penas até cinco anos de prisão, as quais podiam ser suspensas na sua execução, por igual período, na condição de os arguidos pagarem à Câmara de Lisboa, ao todo, 4.250.000 euros.

Segundo o MP, Carmona Rodrigues e Fontão de Carvalho deviam pagar 1,5 milhões de euros cada um, Eduarda Napoleão 800 mil euros e Remédio Pires 450 mil euros.

Os advogados dos arguidos discordaram do MP, que tinha pedido cinco anos de prisão para Carmona Rodrigues e Fontão de Carvalho e quatro anos de cadeia para Eduarda Napoleão e Remédio Pires.

A defesa alegou, ainda, ter ficado provado em julgamento que os seus constituintes «não cometeram nenhum crime», antes defenderam o interesse público, acrescentando que este processo teve uma «génese política».
 
À saída do tribunal, Carmona Rodrigues confessou estar «satisfeito»«Esta é a segunda vez que somos absolvidos de forma perentória. Está a fazer-se justiça, se é que isso é possível num processo que se arrastou durante tanto tempo», afirmou.

O ex-autarca recusou que o coletivo de juízes tenha referido situações de «incompetência» da Câmara. «Não só não prejudicámos o município, como fizemos uma excelente solução para a cidade de Lisboa», garantiu.

O advogado de defesa de Eduarda Napoleão disse que «este acórdão foi muito importante para reafirmar a separação de poderes».

«O acórdão faz algumas críticas ao funcionamento da Câmara, mas não era isso que estávamos a julgar, não estávamos a julgar a Câmara», explicou.
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