De acordo com um comunicado publicado na página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) e que a Lusa refere, o homem e a mulher eram “ambos sócios de uma sociedade de consultoria financeira e de gestão, que desenvolveu a sua atividade em Oeiras, no aconselhamento de pessoas endividadas, orientando-as na reestruturação e consolidação dos seus débitos, junto das entidades financiadoras”.
Os dois decidiram tirar partido da confiança que alguns clientes neles depositavam para os defraudarem.
Cada um dos arguidos foi condenado por sete crimes de burla qualificada, um crime de falsificação de documentos, um crime de burla informática qualificada e um crime de falsidade informática.
Além disso, o homem e a mulher foram ainda condenados, “solidariamente, em diversas indemnizações” aos lesados que interpuseram ações cíveis.
Os crimes ocorreram “pelo menos desde o último trimestre de 2009 e até setembro de 2012”.
O tribunal deu como provados “os factos relativos a sete situações em que as vítimas, não só não solucionaram os problemas que os levaram a procurar os arguidos, como viram ainda a sua situação financeira muito mais agravada, acabando na insolvência ou perdendo a própria habitação”.
O homem está em prisão preventiva e a mulher em prisão domiciliária, com pulseira eletrónica.
A decisão ainda não transitou em julgado.