Condenada a 16 anos de prisão por matar marido com faca utilizada para a matança de porcos - TVI

Condenada a 16 anos de prisão por matar marido com faca utilizada para a matança de porcos

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  • 14 out 2020, 16:12
Justiça (iStockphoto)

O coletivo de juízes deu como provados grande parte dos factos da acusação, à exceção de que agiu por ciúme

O Tribunal de Loures condenou esta quarta-feira a 16 anos de prisão uma mulher pelo homicídio qualificado do marido em agosto de 2019, em Alenquer, no distrito de Lisboa.

O coletivo de juízes deu como provados grande parte dos factos da acusação, à exceção de que agiu por ciúme.

O advogado de defesa da arguida, António Falé de Carvalho, disse à agência Lusa que vai recorrer da decisão, por manter a tese de que a mulher, de 31 anos, agiu por ciúme e em legítima defesa.

A acusação descreve que a vítima teria iniciado em março de 2019 uma relação extraconjugal, de que a mulher, única arguida no processo, teve conhecimento em 15 de agosto do mesmo ano.

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Segundo o MP, três dias depois, pelas 21:30, a mulher foi ter com o marido ao seu automóvel, que se encontrava junto à habitação onde viviam com os dois filhos menores, na freguesia de Vila Verde dos Francos, e começaram a discutir.

Munida de uma faca, usualmente utilizada para a matança de porcos, que trazia consigo, com comprimento de 34 centímetros e lâmina de 21 centímetros, desferiu um golpe no corpo do seu marido, atingindo-o no tórax", refere a acusação.

Depois, acrescenta, retirou a faca do corpo da vítima e saiu da viatura, onde ficou o homem, que colocou o automóvel em marcha e se dirigiu a um café a três quilómetros. Foi neste local que a vítima acabou por morrer.

O MP concluiu que "a arguida, movida por ciúmes relativamente à relação extraconjugal, agiu com a intenção, concretizada, de tirar a vida" ao marido, e acusou-a de um crime de homicídio qualificado.

O tribunal decidiu levar a arguida a julgamento, depois de manter a acusação na fase de instrução, cuja abertura foi requerida pela sua defesa.

Na abertura da instrução, a defesa alegou que a acusação foi elaborada com "factos extrapolados sem base factual no inquérito" e pediu a alteração da qualificação jurídica do crime de homicídio qualificado para "conduta em legítima defesa", ao considerar que a arguida não teve a intenção de matar”.

A defesa sustentou que a mulher não estava munida da faca, mas que esta se encontrava dentro do veículo. Quem a tinha na sua posse, alegou, era o marido, que matava porcos profissionalmente e que a terá empunhado para ameaçar a mulher.

A defesa sustenta assim que não houve omissão de auxílio e diz que a vítima foi assistida no local por duas ambulâncias - uma dos bombeiros da Merceana, "com limitação de meios", e uma viatura médica de emergência e reanimação, que chegou ao local 50 minutos depois.

Em vez de ter esperado por essa viatura médica, a defesa defende que o homem deveria ter sido transportado para os hospitais de Vila Franca de Xira ou de Torres Vedras, a 20 minutos de distância, onde "teria mais hipóteses de estar vivo".

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