Defesa de ex-ministro Arlindo de Carvalho rejeita crimes de burla e fraude fiscal - TVI

Defesa de ex-ministro Arlindo de Carvalho rejeita crimes de burla e fraude fiscal

Arlindo de Carvalho (arquivo)

Aantigo ministro da Saúde está a ser julgado pela co-autoria dos crimes de burla qualificada, abuso de confiança e fraude fiscal agravada, num esquema montado pela estrutura diretiva do antigo BPN

O advogado do ex-ministro Arlindo de Carvalho e do empresário José Neto rejeitou que os seus constituintes tenham praticado burla e fraude fiscal qualificada, no processo que começou a ser julgado esta quarta-feira, extraído do caso BPN.

Em declarações aos jornalistas, no intervalo para almoço, o advogado João Nabais referiu que, do ponto de vista da defesa, tal crime não existe, sublinhando que, mesmo que os factos da acusação se viessem a provar, estava-se perante fraude fiscal simples e não agravada, pelo que estava prescrito o procedimento criminal.

Esta argumentação, explicou, consta da contestação dos arguidos, mas o tribunal decidiu que só se irá pronunciar sobre a questão no final do julgamento que decorre no Campus da Justiça, em Lisboa.

Em relação ao crime de burla qualificada, João Nabais alegou que, tal como os factos estão descritos na acusação, «não há nenhum prejuízo causado» pelos arguidos ao Banco Português de Negócios (BPN), contrariamente «à ideia que se expandiu e se disseminou» na opinião pública.

«Não causaram prejuízo nenhum», argumentou João Nabais, negando que os arguidos tenham participado num esquema para ficarem com imóveis do BPN, por forma a ocultar esse património da entidade reguladora que é o Banco de Portugal.

Questionado sobre o modo como explica, então, as 500 páginas da acusação, o advogado observou que o Ministério Público tem outro entendimento, cabendo-lhe fazer provas dos factos que imputa aos arguidos.

Instado a pronunciar-se sobre se não acha estranho que, no processo principal do BPN e nos restantes casos judiciais satélites, não exista um único arguido a assumir a culpa, João Nabais ripostou, com um sorisso: «Não sou analista, não sou psicanalista».

O advogado mostrou-se satisfeito por o Ministério Público aceitar a extinção do crime de abuso de confiança, desde que os arguidos demonstrem que foram saldados todos os débitos com as empresas de que foram sócios-gerentes e que alegadamente terão sido lesadas nos negócios envolvendo financiamento do BPN.

Esta quarta-feira, o antigo ministro da Saúde Arlindo de Carvalho manifestou ao coletivo de juízes a intenção, de momento, de não prestar declarações no julgamento em que é arguido, juntamente com o ex-presidente do BPN Oliveira Costa.

O antigo ministro da Saúde está a ser julgado pela co-autoria dos crimes de burla qualificada, abuso de confiança e fraude fiscal agravada, num esquema montado pela estrutura diretiva do antigo BPN.

Na primeira sessão de julgamento, iniciada com a identificação dos arguidos, Oliveira Costa também expressou a vontade de não prestar declarações, tendo os restantes arguidos, com exceção de José Neto (sócio do antigo ministro na imobiliária Amplimóveis), optado igualmente por se remeterem ao silêncio.

Os arguidos Ricardo Oliveira (empresário e acionista do banco), Luís Caprichoso, Coelho Marinho (ex-administrador do BPN e da Sociedade Lusa de Negócios [SLN], que detinha o banco) e Francisco Sanches (ex-administrador do BPN) são os restantes arguidos que optaram por se manter em silêncio.

Neste processo, Oliveira Costa será julgado por um crime de burla qualificada em co-autoria com Francisco Sanches, Luís Caprichoso, também ex-administrador do BPN, e Ricardo Oliveira, empresário e acionista do banco.

O fundador do BPN, que está a ser julgado no processo principal do caso BPN, responderá igualmente pelo ilícito de burla qualificada em co-autoria com Francisco Sanches, Arlindo de Carvalho e José Neto.

Foi também pronunciado pelo crime de abuso de confiança, em co-autoria com Francisco Sanches, Coelho Marinho, Arlindo de Carvalho e José Neto.

Oliveira Costa vai ser igualamente julgado por fraude fiscal qualificada, em co-autoria com os arguidos Ricardo Oliveira e Francisco Sanches.

 
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