Dois militares da GNR negam em tribunal agressão a sexagenário - TVI

Dois militares da GNR negam em tribunal agressão a sexagenário

GNR

Militares prestavam serviço no posto da Gafanha da Nazaré, em Ílhavo, e estão acusados de um crime de ofensa à integridade física qualificada e outro de sequestro agravado

Dois militares da GNR, de 34 e 45 anos, que começaram a ser julgados, esta terça-feira, no Tribunal de Aveiro, por alegadamente terem agredido um sexagenário durante uma investigação relacionada com um furto, negaram as acusações.

Os arguidos, um cabo e um guarda que prestavam serviço no posto da Gafanha da Nazaré, em Ílhavo, estão acusados de um crime de ofensa à integridade física qualificada e outro de sequestro agravado.

Os factos ocorreram na tarde do dia 29 de março de 2014, quando os militares foram chamados para investigar o furto de uns garfos de empilhadora em ferro, ocorrido na Gafanha da Encarnação. Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os arguidos deslocaram-se ao local tendo detetado vestígios que os conduziram à habitação do ofendido, um sexagenário que já tinha antecedentes por crimes contra o património.

O homem, atualmente de 63 anos, negou a autoria do assalto, mas os guardas levaram-no algemado até ao local do furto para lhe "avivar a memória". Quando chegaram ao local, o MP diz que os militares insistiram com o ofendido para que confessasse o furto e lhes dissesse onde tinha ido vender o material furtado, mas aquele continuou a negar o crime.

Perante tal negação, ambos os arguidos agrediram o ofendido, desferindo-lhe socos e pontapés em várias partes do corpo chegando a fazê-lo cair ao chão", refere a acusação.

Após este episódio, os guardas terão decidido transportar a vítima até junto de recetadores locais de sucata na tentativa, sem sucesso, de encontrar o material furtado. Durante o caminho, segundo a investigação, os militares pararam a viatura e voltaram a agredir o ofendido, que permanecia sentado no banco traseiro e algemado.

O MP refere que as agressões só pararam quando os arguidos se aperceberam que estavam a ser observados por várias pessoas na via pública, tendo então retirado as algemas ao ofendido e retomado o caminho, deixado aquele à porta da sua casa. Os investigadores entendem que não havia nenhum motivo justificativo para algemar o ofendido e o manter em tal situação durante uma hora, tendo em conta que se tratava de uma "pessoa de compleição física frágil", que se encontrava amedrontada.

A acusação conclui que os arguidos "agiram em desconformidade relativamente aos deveres inerentes às funções que desempenhavam e com grave abuso dos poderes que tais funções lhes conferiam".

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