O arguido tinha sido absolvido do homicídio num primeiro julgamento, que ocorreu há cerca de um ano, mas o Tribunal da Relação de Coimbra anulou o acórdão e ordenou a reabertura da audiência, para se proceder à reconstituição do crime.
Tal como da primeira vez, o coletivo de juízes considerou que o arguido agiu em legítima defesa, absolvendo-o do crime de homicídio privilegiado de que estava acusado pelo Ministério Público (MP).
O septuagenário foi ainda absolvido do pagamento de uma indemnização civil aos familiares da vítima, tendo sido condenado a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa, por posse de arma proibida.
Durante a leitura do acórdão, o juiz-presidente assinalou que os factos "assumem alguma gravidade". "Convém não esquecer que o que esteve na origem do homicídio foi o facto de o senhor ter ido buscar uma arma", referiu o magistrado, como reporta a Lusa.
A advogada da família da vítima, que se constituiu como assistente no processo, já disse que irá recorrer do acórdão para a Relação.
Segundo a acusação do MP, o homicídio ocorreu a 14 de setembro de 2011 e terá sido precedido de uma discussão durante a tarde entre os dois septuagenários.
Nesse mesmo dia, à noite, a vítima dirigiu-se ao encontro do arguido, que se encontrava no café da Associação Desportiva e Cultural de Lourizela e puxou da navalha, atingindo o amigo com três golpes.
Apesar dos ferimentos, o arguido correu até casa regressando, pouco depois, armado de pistola em punho, e disparou três tiros sobre o agressor, que acabou por falecer no local, recorda a Lusa.