Face Oculta: Manuel Godinho volta a ser julgado por corrupção - TVI

Face Oculta: Manuel Godinho volta a ser julgado por corrupção

Leitura do acórdão do caso »Face Oculta» (LUSA)

Sucateiro Manuel Godinho, principal arguido no processo Face Oculta, vai voltar, na próxima segunda-feira, ao tribunal de Aveiro

O sucateiro Manuel Godinho, principal arguido no processo Face Oculta, vai voltar, na próxima segunda-feira, ao tribunal de Aveiro, para ser julgado por um crime de corrupção ativa.

Juntamente com o empresário do ramo das sucatas, vai estar sentado no banco dos réus um antigo engenheiro da Refer, que está acusado de um crime de corrupção passiva, sete crimes de falsificação de documento agravado e um de fraude fiscal.

O caso resultou de uma certidão extraída do processo Face Oculta. O inquérito contra o sucateiro tinha sido arquivado pelo Ministério Público (MP) por prescrição do crime de corrupção, mas a empresa que gere a rede ferroviária nacional requereu a abertura de instrução e o juiz decidiu levar o arguido a julgamento.

Em causa estão sete faturas, de 29 e 30 de outubro de 2001, no valor total de cerca de 115 mil euros, que terão sido indevidamente pagas pela Refer à Sociedade de Empreitadas Ferroviárias (SEF), do grupo do empresário de Ovar.

De acordo com a investigação, as referidas faturas dizem respeito a trabalhos que não foram realizados ou que já tinham sido pagos anteriormente pela Refer.

Segundo o despacho de pronúncia, a que a Lusa teve acesso, o engenheiro que, à data dos factos, era responsável pela Via e Geotecnia da Zona Operacional de Conservação Sul, rubricou estas faturas, confirmando perante a empresa, que os trabalhos foram realizados e promovendo o pagamento desses serviços.

Como contrapartida, o arguido terá recebido de Manuel Godinho, entre 2001 e 2003, cheques no montante total de 128 mil euros.

A diferença entre o benefício de Manuel Godinho e o montante pago pelo sucateiro levou o juiz de instrução criminal a concluir que, além dos atos apurados, "muitos mais ocorreram, que não foram concretamente determinados ou que se enquadram no crime de peculato de uso declarado prescrito".

Durante a fase de inquérito, Manuel Godinho não prestou declarações e o outro arguido justificou a entrada de dinheiro nas suas contas bancárias com receitas provenientes de salgados e tapeçarias, que a sua mulher faria, e trabalhos não especificados do próprio.

Esta versão, no entanto, não convenceu o juiz que considerou que a atuação descrita pelo Ministério Público é "perfeitamente enquadrável no modus operandi", que é imputado ao arguido Manuel Godinho, no processo Face Oculta.

Em setembro do ano passado, Manuel Godinho foi condenado no âmbito do processo Face Oculta a 17 anos e meio de prisão, por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública, tendo recorrido do acórdão para a Relação do Porto.
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