Agostinho Caridade, de 42 anos, está acusado dos crimes de usurpação de funções, burla e furto qualificado.
O caso ocorreu por altura da Páscoa de 2013, quando o arguido conseguiu celebrar uma missa e, mais tarde, convencer um sacristão a entregar-lhe um cálice e duas píxides (vasos onde se guardam as hóstias) em prata trabalhada.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP) a que a Lusa teve acesso, Agostinho Caridade chegou à igreja de Ovar trajando um hábito eclesiástico e apresentou-se como "padre Vítor", solicitando que lhe permitissem celebrar ali uma missa, o que aconteceu no dia 31 de março de 2013.
Dois dias mais tarde, o arguido voltou à igreja e pediu a um sacristão para lhe emprestar uma píxide e um cálice, para celebrar uma missa num lar de idosos, solicitação a que a aquele acedeu.
"Quando o sacristão se afastou para ir buscar um saco, o arguido, de modo não apurado, ocultou uma outra píxide que ali se encontrava", diz a acusação.
De acordo com a investigação, o arguido terá vendido estes objetos religiosos avaliados em 5 mil euros num estabelecimento de compra, venda e troca de artigos novos e usados, situado no Porto.
O MP diz que o arguido logrou convencer os funcionários daquela igreja e os respetivos paroquianos de que se tratava de um verdadeiro padre, pretendendo com isso, que lhe entregassem os referidos objetos como se de um empréstimo se tratasse, visando, logo à partida, fazer suas tais peças, como efetivamente fez.
Entre as testemunhas arroladas pelo MP estão os dois sacristães, com quem o arguido terá falado, o pároco de Ovar e o capelão do Santuário de Fátima.
Agostinho Caridade, conhecido por "falso padre" por ter presidido a celebrações religiosas um pouco por todo o país sem estar habilitado para o efeito, já tem condenações anteriores por crimes de burla informática, burla qualificada, condução ilegal e usurpação de funções.
Em 2014, o arguido chegou a ser condenado a três anos e três meses de prisão pelo Tribunal de Braga, pelos crimes de furto e burla qualificados, mas a defesa recorreu para a Relação de Guimarães, que anulou a decisão da primeira instância e absolveu o arguido.