Hells Angels: juízes libertam arguidos que estavam em prisão domiciliária - TVI

Hells Angels: juízes libertam arguidos que estavam em prisão domiciliária

  • Agência Lusa
  • BMA
  • 16 nov 2021, 15:52
Justiça

Coletivo invoca aparente impossibilidade de terminar julgamento até ao final do prazo da medida de coação

O coletivo de juízes que julga o processo Hells Angels decretou a libertação dos arguidos que estavam sob prisão domiciliária pela aparente impossibilidade de terminar o julgamento até ao final do prazo da medida de coação.

De acordo com o despacho do tribunal a que a Lusa teve acesso, assinado pela juíza presidente Sara Pina Cabral, “não se vislumbra como possível que o julgamento em primeira instância alcance o seu ‘terminus’ dentro do prazo máximo legalmente estabelecido para a vigência das aludidas medidas de coação”.

Por considerar que ainda existe “o alarme social associado à gravidade dos factos e o concreto perigo de continuação de atividade criminosa”, o tribunal decidiu aplicar a estes arguidos a obrigação de apresentação periódica semanal no órgão de polícia criminal das respetivas residências, à exceção de dois arguidos que vivem no estrangeiro e de outro que está sob obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica por um outro processo.

A revogação das medidas de coação até agora em vigor para estes arguidos abrange, além da prisão domiciliária, a proibição de se ausentarem para o estrangeiro sem autorização do tribunal, de contactos entre si ou por interposta pessoa, de contactos com assistentes, ofendidos ou testemunhas e de se deslocarem e permanecerem em locais de concentrações de motards.

Os 88 arguidos do processo do grupo motard Hells Angels estão acusados de crimes graves, incluindo associação criminosa, depois de o Tribunal Central de Instrução Criminal ter decidido em outubro de 2020 pronunciar todos os arguidos "nos exatos termos da acusação", sendo que agravou a medida de coação imposta a muitos dos arguidos, colocando vários deles em prisão domiciliária.

Para o juiz de instrução Carlos Alexandre, face aos indícios analisados, "este conjunto de elementos assim agrupados não é um simples clube recreativo motard, mas um conjunto de pessoas que se organizam (...) em moldes paramilitares ou semelhantes ao modo de atuação de uma milícia".

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