Médica acusada de burlar o Estado em 145 mil euros - TVI

Médica acusada de burlar o Estado em 145 mil euros

Saúde (Foto Cláudia Lima da Costa)

Ex-diretora do Hospital de Aveiro em tribunal pela segunda vez

O Tribunal de Aveiro começou esta sexta-feira a julgar, pela segunda vez, uma ex-diretora do Hospital de Aveiro acusada de burlar o Estado em 145 mil euros, após o primeiro julgamento ter sido anulado por estar interrompido mais de 30 dias.

Tal como no primeiro julgamento, a arguida negou ter dado ordens para registar cirurgias realizadas em ambulatório como episódios de internamento, como consta no despacho de acusação do Ministério Público (MP).

«Nunca dei ordens para fazer isso, nem tinha capacidade para isso», afirmou a médica, adiantando ainda não ter qualquer interesse nos resultados económicos ou financeiros do hospital.

Na mesma sessão, a defesa da médica procurou demonstrar que não existiu nenhum prejuízo para o Estado, alegando que os valores pagos ao Hospital pelas cirurgias realizadas em regime de internamento e de ambulatório eram iguais, tal como consta em documentos nos autos.

A médica, que à data dos factos desempenhava funções como diretora do serviço de Gestão de Doentes do Hospital Infante D. Pedro, em Aveiro, está acusada de um crime de burla qualificada e outro de falsidade informática.

O caso foi denunciado à Polícia Judiciária em janeiro de 2007, pelo então presidente do conselho de administração do Hospital de Aveiro Luís Delgado, que tomou conhecimento dos factos através de um funcionário do hospital.

Segundo a acusação do MP, a arguida deu ordens para registar como internamentos 166 cirurgias que foram realizadas em regime de ambulatório, nos serviços de oftalmologia e ortopedia, em 2004 e 2005.

Esta situação levou a que o Hospital tivesse faturado a mais cerca de 145 mil euros ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e aos subsistemas de saúde, derivado da diferença de preço entre os dois regimes, contabiliza o MP.

A ex-diretora requereu a abertura de instrução, mas a juíza de instrução criminal decidiu pronunciar a arguida para julgamento em tribunal singular, pelos factos descritos na acusação do MP.

A juíza de instrução criminal considerou que a arguida através da «adulteração astuciosa» de dados criou a convicção da autenticidade dos dados constantes do sistema informático utilizado na faturação ao IGIF - Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Por essa via, a médica logrou obter para o Hospital um enriquecimento ilegítimo equivalente ao sobrevalor pago pelas cirurgias em regime de internamento pelo SNS e pelos subsistemas de saúde.

O caso começou a ser julgado a 7 de março, mas foi interrompido a 23 de abril, devido a doença da juíza do processo, o que implicou a perda da eficácia da prova anteriormente produzida.
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