Nove arguidos julgados por furto de batatas fritas e álcool de rulote em Lisboa - TVI

Nove arguidos julgados por furto de batatas fritas e álcool de rulote em Lisboa

  • CE
  • 14 jan 2020, 16:49
Justiça (iStockphoto)

Caso remonta a 22 de setembro de 2018, na frequesia do Lumiar. O proprietário sofreu um prejuízo de, pelo menos, 610 euros e 70 cêntimos

Oito homens e uma mulher, com idades entre 21 e 39 anos, começam a ser julgados em fevereiro pelo furto de batatas fritas e bebidas alcoólicas de uma rulote instalada na freguesia do Lumiar, em Lisboa, em 2018.

A acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve esta terça-feira acesso, conta que, na madrugada de 22 de setembro de 2018, entre as 00:00 e as 05:00, “os arguidos deslocaram-se” a uma rulote “que se encontrava parqueada nas traseiras do mercado do Lumiar, na Avenida Padre Cruz, em Lisboa, a fim de comemorarem o aniversário” de um dos elementos do grupo.

Pelas 05:15, o proprietário da rulote “trancou-a e abandonou o local”, permanecendo os arguidos perto da rulote.

Pelas 05:30, de acordo com o plano previamente traçado de se apropriarem de objetos que se encontrassem no interior da rulote, com recurso a um objeto não identificado, de modo não apurado, os arguidos lograram partir a fechadura da porta da rulote e aceder ao seu interior, onde recolheram diversos produtos que fizeram seus”, sustenta a acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa.

No interior do veículo de um dos arguidos a PSP encontrou nove pacotes de batatas fritas (no valor de 13,50 euros), enquanto no automóvel de outro arguido foram encontradas duas garrafas de 'whisky' (75 euros), uma garrafa de groselha (10 euros), 25 cervejas (37,50 euros), três pacotes de batatas fritas (4,50 euros) e dez copos de plástico (1 euro).

Dois outros arguidos tinham na sua posse três pacotes de batatas fritas (4,50 euros), uma garrafa de licor (30 euros) e uma garrafa de 'whisky' (35 euros).

Na posse da arguida, os agentes policiais encontraram um pacote de batatas fritas (no valor de 1,50 euros), enquanto outro dos elementos do grupo tinha na sua posse uma cerveja (1,50 euros).

Devido à atuação dos arguidos, [o proprietário] sofreu um prejuízo de, pelo menos 610 euros e 70 cêntimos. Os arguidos agiram livre, deliberada e conscientemente, pois fizeram seus os referidos objetos, sabendo que os mesmos não lhes pertenciam, cientes de que atuavam contra a vontade de Manuel Tiago de Sá, mas ainda assim não se coibiram de prosseguir a sua conduta”, lê-se na acusação assinada pela procuradora-adjunta Maria José Magalhães.

Os nove arguidos estão acusados, em coautoria, de um crime de furto qualificado.

Um dos arguidos está detido no âmbito de um outro processo.

O início do julgamento, por um tribunal singular, está marcado para as 14:00 de 17 de fevereiro, no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.

No caso em apreço, a ilicitude da conduta é elevada, no entanto consideramos que, em concreto, não deve ser aplicada aos arguidos pena superior a 5 anos, atentos os prejuízos causados e o facto de o material ter sido recuperado”, justifica a procuradora-adjunta Maria José Magalhães para pedir julgamento por um tribunal singular, em que a pena máxima é de 5 anos.

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