Vistos Gold: defesa de Miguel Macedo convicta da absolvição do ex-ministro - TVI

Vistos Gold: defesa de Miguel Macedo convicta da absolvição do ex-ministro

Julgamento começou esta segunda-feira. À entrada do tribunal, o ex-ministro da Administração Interna do PSD/CDS não quis prestar declarações

 A defesa de Miguel Macedo mostrou-se hoje convicta de que o ex-ministro será absolvido das acusações de prevaricação e tráfico de influência no julgamento do caso “Vistos Gold”, que teve início esta segunda-feira em Lisboa.

No caso "Vistos Gold", Miguel Macedo é acusado de, para satisfazer com outros arguidos interesses privados e lucrativos, ter ordenado verbalmente ao arguido Manuel Palos, então diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), entidade sob a alçada hierárquica do Ministério da Administração Interna, que este apresentasse formalmente uma proposta de nomeação de um Oficial de Ligação de Imigração (OLI) para Pequim.

Durante a exposição introdutória do julgamento, o advogado Castanheira Neves considerou “infundadas” as imputações do Ministério Público (MP) de que Miguel Macedo praticou três crimes de prevaricação e um de tráfico de influência.

Segundo Castanheira Neves, nas fases de inquérito e de instrução “não se provou” que Miguel Macedo tivesse utilizado o cargo que desempenhava (ministro da Administração Interna) para “obter uma vantagem” pessoal.

O advogado rebateu ponto por ponto as acusações feitas pelo MP ao ex-ministro, quer num caso que envolveu a Autoridade Tributária, quer noutro relacionado com o concurso dos helicópteros Kamov.

Também na questão da vinda dos doentes líbios para Portugal, Castanheira Neves sublinhou que Miguel Macedo “não atuou contra o direito”, não tendo acompanhado o processo, limitando-se a solicitar uma reunião.

Antes, Rogério Alves, advogado do ex-presidente do Instituto de Registos e do Notariado (IRN), contestou também a acusação, observando que o seu constituinte teve as contas bancárias vasculhadas, mas que “não se encontraram milhões nenhuns”.

Rogério Alves criticou o excesso de escutas telefónicas no processo e referiu que o MP acusa “por atacado”, não fazendo corresponder a incriminação a factos concretos e isolados.

No final da sua exposição introdutória, Rogério Alves disse acreditar que, da montanha de imputações do MP, sairá um “rato”.

Saragoça da Matta, advogado do empresário ligado à saúde Lalanda e Castro, também utilizou os 10 minutos cedidos para uma exposição inicial na qual falou do que considerou ser a falta de rigor técnico-jurídico da pronúncia.

Para o advogado, a preocupação da acusação foi construir uma narrativa ainda que desconexa, tendo por base uma “ligeireza técnico-jurídica”, o que lamentou.

 

Procurador garante que MP não irá caçar arguidos

No início do julgamento, o procurador José Nisa disse que o Ministério Público não irá portar-se como “um caçador de arguidos, mas como baluarte da justiça e da legalidade”.

Numa nota introdutória ao julgamento, o procurador do Ministério Público explicou que a estratégia da acusação passará por uma “análise global da prova indiciária” e não por uma apreciação isolada, que deverá ser o plano das defesas dos 17 arguidos individuais e três empresas que estão a ser julgadas.

José Nisa referiu também que, neste tipo de crimes económico-financeiros, há habitualmente um pacto de silêncio entre os arguidos, mas que, caso estes venham a colaborar com a justiça, nesta fase processual, “terão de ser devidamente compensados”.

O MP, acrescentou o procurador, disse pretender “provar todos os factos relevantes que estão na pronúncia”, elaborada pelo juiz de instrução criminal Carlos Alexandre.

“Vamos clarificar a responsabilidade de cada um dos intervenientes e os seus diversos padrões de atuação, fazendo uma análise global da prova”, explicou o procurador, garantindo que estará atento à técnica, muitas vezes utilizada pelas defesas, da apreciação isolada de cada indício.

O procurador considerou ainda que a pronúncia, desenvolvida como se “de uma estrela de cinco pontos” se tratasse, deixa antever “que há diversos tipos de atuação” dos arguidos, “mas que há um núcleo duro”, formado por António Figueiredo, ex-presidente do Instituto de Registos e Notariado, pelo ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo e pelo empresário Jaime Gomes.

 

Miguel Macedo só deverá falar no final

Antes do início do julgamento, à entrada do tribunal, o advogado de Miguel Macedo admitiu que o seu cliente só deverá falar no final, depois de toda a prova consolidada. Apesar de sublinhar que a decisão ainda não está tomada, Castanheira Neves afirmou que o final do julgamento será “talvez a melhor oportunidade” para Miguel Macedo esclarecer todos os factos.

Questionado pelos jornalistas sobre se este processo era uma tentativa de assassínio de caráter, Castanheira Neves afirmou que a acusação “é absolutamente infundada”.

O ex-ministro da Administração Interna do PSD/CDS, que chegou ao tribunal pelas 09:00, não quis prestar declarações. 

"Lá chegará o tempo de dizer o que tenho a dizer", disse apenas o antigo governante.

O processo "Vistos Gold" coloca no banco dos réus um total de 21 arguidos - 17 pessoas singulares e quatro empresas -, entre eles o ex-diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) Manuel Jarmela Palos, ex-presidente do Instituto dos Registos e Notariado António Figueiredo, a ex-secretária-geral do Ministério da Justiça Maria Antónia Anes, três empresários chineses (Zhu Xiandong, Zhu Baoe e Xia Baoling), um empresário angolano (Eliseu Bumba), o empresário português da indústria farmacêutica Paulo Lallanda de Castro e dois funcionários do Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

O ex-diretor nacional do SEF, Jarmela Palos, que chegou ao tribunal pelas 09:20, acompanhado do advogado, João Medeiros, também recusou prestar declarações.

Já Rogério Alves, advogado de António Figueiredo, admitiu à entrada que o seu cliente apenas falará no final no julgamento, sublinhando que os factos apontados pelo Ministério Público não constituem crime.

Também à entrada do tribunal, o advogado dos três empresários chineses, Paulo Sá e Cunha, disse que os seus clientes iam aguardar o desenrolar do julgamento para depois decidir se valia a pena prestarem declarações e informou que um dos empresários não pode estar presente pois está na China.

No mesmo sentido foram as afirmações do arguido Jaime Gomes, que chegou acompanhado pela advogada, Maia Flor Valente, e disse que também se remeterá ao silêncio até ao final.

Vários arguidos juntaram aos autos nas últimas semanas a contestação às imputações de que são acusados, entre eles Miguel Macedo, António Figueiredo e Jarmela Palos.

Na contestação que apresentou, o advogado de Miguel Macedo considera "desgarradas e infundadas" as acusações que são feitas pelo Ministério Público (MP), pedindo a absolvição de todos os crimes.

Castanheira Neves refuta que na génese do pedido de proposta para criação do OLI em Pequim estivessem interesses privados ou “parcerias informais lucrativas”. Refuta também que existissem parcerias “privadas negociais com escopo lucrativo” entre Miguel Macedo e os arguidos António Figueiredo e Jaime Gomes, representante legal da Jag-Consultoria e Gestão, Lda.

O ex-presidente do IRN também apresentou uma contestação, na qual rejeita a “parafernália de crimes graves” que lhe são imputados no processo.

Na contestação, António Figueiredo considera que a decisão do juiz de instrução de o levar a julgamento é uma “novela aberta, passível de ser completada em modo pluriforme”, já que foi escolhida a “imputação por atacado, ao estilo novela aberta, onde cada um preenche como entender”.

O processo “Vistos Gold” resultou da "Operação Labirinto", desencadeada pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) em novembro de 2014 e que investigou a aquisição de ‘vistos gold’ por cidadãos estrangeiros interessados em investir e residir em Portugal e outros alegados negócios paralelos envolvendo altos responsáveis da Administração Pública.

Em causa neste processo estão indícios que para o Ministério Público e para o juiz de instrução criminal configuram crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, prevaricação, peculato de uso, abuso de poder, tráfico de influência e branqueamento de capitais.

 

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