Adiado julgamento de pais de menina que caiu de 21.º andar - TVI

Adiado julgamento de pais de menina que caiu de 21.º andar

  • EC/CM
  • 3 mai 2017, 11:29

Casal chinês encontra-se em Xangai. Tem outro filho, de cerca de dois anos. Advogado diz que PJ deteve a mãe quando tinha a filha morta nos braços

O julgamento dos pais da menina de cinco anos, de nacionalidade chinesa, que morreu na sequência da queda do 21.º andar de um edifício no Parque das Nações, em fevereiro de 2016, foi, nesta quarta-feira, adiado para 27 setembro.

O presidente do coletivo de juízes, Pedro Nunes, explicou na primeira sessão que a tradução do despacho de marcação das datas de julgamento só ficou concluída a 27 de abril, razão pela qual os arguidos não foram notificados, além de a lei conceder 20 dias para que se possam pronunciar, após essa notificação.

O Tribunal Central de Lisboa agendou para as 09:15 de 27 de setembro o início do julgamento e 4 de outubro a continuação.

À saída do Campus da Justiça, o advogado do casal compreendeu os motivos invocados pelo tribunal para o adiamento, mas criticou o atraso do envio para Xangai, morada dos arguidos, do despacho traduzido com a marcação das datas de julgamento.

Correia de Almeida lembrou que já houve um atraso na tradução do despacho de pronúncia, concluído em novembro do ano passado, o que atrasou o início do julgamento, devido ao preço estabelecido por tabela - menos de três cêntimos por palavra -, o que obrigou ao lançamento de um concurso público para a atribuição da tradução, ganho por uma empresa.

O advogado lamentou agora mais este atraso na tradução do referido despacho pela mesma empresa que terá sido "negligente".

"Condenados para a vida"

Sobre os seus constituintes, Correia de Almeida afirmou aos jornalistas que os mesmos "já estão condenados para toda a vida".

O casal entregou uma caução para poder ser interrogado através de meios informáticos desde Xangai, mas o presidente do coletivo de juízes disse que os arguidos têm de estar presentes no início do julgamento.

Correia de Almeida garantiu que o regresso a Lisboa não será um problema, sendo que o casal não viaja junto por causa do outro filho que têm. O advogado contou que os seus clientes têm um bebé de cerca de dois anos, do qual "não se separam".

O advogado lamentou, também, que não seja reconhecida a dor por que o casal está a passar, uma vez que foram os próprios a chamar a polícia e que a mãe tinha a criança nos braços quando foi detida pela Polícia Judiciária e levada para a prisão de Tires, enquanto o pai foi encaminhado para o Estabelecimento Prisional da PJ.

Os arguidos, ambos com 40 anos, respondem por um crime de exposição ou abandono, agravado pelo resultado da morte da criança que, segundo o despacho de pronúncia, a que a agência Lusa teve acesso, ficou sozinha enquanto o casal foi para o Casino de Lisboa.

Em novembro de 2016, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa pronunciou os arguidos nos exatos termos da acusação do Ministério Público, após a defesa requerer a abertura de instrução, arguindo a nulidade da acusação e a discordância quanto à qualificação jurídica dos factos em causa.

No despacho de pronúncia, o Juiz de Instrução Criminal (JIC) decidiu levar a julgamento Jiong Wu e Wenzheng Wu, naturais de Xangai, por considerar que, enquanto pais, violaram as suas "obrigações e deveres" ao abandonarem a criança na residência, enquanto foram para o Casino de Lisboa, colocando assim em perigo a vida da filha.

Na madrugada de 19 de fevereiro de 2016, segundo a pronúncia, os arguidos deixaram Yixuan Wu, de cinco anos, sozinha na sua residência, presumivelmente a dormir, entre as 00:00 e as 03:11, tendo ido jogar para o Casino de Lisboa.

Ao saírem da residência, na Avenida do Índico, os arguidos deixaram a porta da entrada da casa fechada apenas no trinco e a porta da varanda igualmente fechada, sendo que esta apenas dispõe de mecanismo de fecho simples e abertura por maçaneta tipo alavanca, sem fechadura e sem sistema de bloqueio.

Na ausência do casal, a criança, ao acordar, viu-se sozinha, andou pela casa em busca dos pais e acabou por se dirigir à varanda após abrir a porta que lhe dava acesso, tendo aí acabado por subir o gradeamento e caído de uma altura de cerca de 80/90 metros, que lhe provocou a morte.

O juiz acolheu a tese da acusação de que os arguidos desprezaram os seus deveres de cuidados a que estavam obrigados enquanto pais, ao não zelaram pela segurança da filha, deixando-a entregue a si própria durante a noite (...) não tendo tomado os cuidados necessários para evitar aquele resultado.

O TIC considerou que os arguidos sabiam que era fácil a abertura da porta, que a residência se situava num 21.º andar e que podia acontecer que a criança, mesmo cansada, acordasse durante o sono e, ao ver-se sozinha, ir em busca dos pais e não os encontrar, abrir a porta da varanda, trepar as grades e cair.

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