Casal acusado de abusar de criança com deficiência - TVI

Casal acusado de abusar de criança com deficiência

Justiça (iStockphoto)

Ministério Público (MP) requereu julgamento em tribunal coletivo dos dois arguidos. Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa informou que o MP acusou ainda um homem de abusar da neta em casa dos pais da menor

O Ministério Público (MP) acusou um homem e uma mulher de terem abusado sexualmente várias vezes de uma criança com deficiência durante o ano de 2015, indicou esta quarta-feira a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).

Segundo a PGDL, o MP requereu julgamento em tribunal coletivo dos dois arguidos pelos crimes de abuso sexual de crianças.

Aquele organismo do MP adianta que os dois arguidos sujeitaram, várias vezes durante o ano 2015, uma menor, na altura com 11 anos, mas com idade mental de cinco ou seis anos, a ter atos de índole sexual.

A PGDL refere que os factos ocorreram na casa da avó da menor, vizinha do casal, e na residência dos dois arguidos.

Neste caso, a mulher levava a criança para sua casa, aproveitando-se da relação de vizinhança e da convivência que mantinham com a avó da menor e a especial vulnerabilidade da vítima.

O homem está em prisão preventiva desde junho de 2016 e a mulher está sujeita à obrigação de se apresentar à autoridade policial da área de residência.

Abusou da neta em casa dos pais da menor

O Ministério Público (MP) acusou um homem que abusou sexualmente da neta, tendo os crimes ocorridos em 2013 na casa dos pais da menor, onde o agora arguido também residia, informou esta quarta-feira a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).

Segundo a PGDL, durante a investigação ficou indiciado que, durante 2013, o arguido, avô da menor ofendida, atualmente com 12 anos, sujeitou por três vezes a menor a praticar consigo atos de índole sexual.

O arguido foi, por isso, acusado do crime de abuso sexual de crianças agravado.

A acusação indica que os factos ocorreram na casa dos pais da menor, onde o arguido também residia, numa das ocasiões quando a menor se encontrava sozinha com o arguido, e nas outras de noite enquanto os pais estavam a dormir, aproveitando o arguido a vulnerabilidade da vítima e a confiança que nele era depositada.

O inquérito foi dirigido pela 2ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, sendo a investigação executada pela Polícia Judiciária.

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