Caso BPP: Rendeiro condenado a 5 anos de prisão com pena suspensa - TVI

Caso BPP: Rendeiro condenado a 5 anos de prisão com pena suspensa

  • 15 out 2018, 16:31

Para além de Rendeiro, dois outros administradores e dois ex-quadros foram condenados por crimes de falsidade informática e falsificação de documento

No julgamento do caso BPP, João Rendeiro foi condenado a cinco anos de prisão, com pena suspensa, caso pague 400 mil euros à associação Crescer.

Para além de Rendeiro, dois outros administradores e dois ex-quadros foram acusados dos crimes de falsidade informática e falsificação de documento para manterem os cargos no BPP. 

O ex-administrador do BPP Paulo Guichard foi, por sua vez condenado a quatro anos e três meses suspensa na sua execução se pagar 25 mil euros à associação "Os anjos", também por falsificação de documentos e falsidade informática. O outro ex-administrador, Salvador Fezas Vital foi condenado a três anos e seis meses, mediante o pagamento de 15 mil euros à instituição "Cais".

Paulo Lopes, que também pertencia ao conselho de administração do BPP, foi condenado pelos mesmos crimes a um ano e noves meses de pena suspensa, enquanto o ex-administrador Fernando Lima foi condenado a um ano de cadeia por falsidade informática, estando obrigado ao pagamento de uma multa de 5,4 mil euros.

Neste caso que julgava crimes de falsidade informática e falsificação de documentos, o Ministério Público pedia penas entre os sete e os nove anos de prisão para Rendeiro e prisão entre seis e oito anos para os ex-administradores Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital, enquanto que para os ex-administradores Fernando Lima e Paulo Lopes, o Ministério Público pedia apenas penas suspensas.

O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.

O BPP originou ainda outros processos judiciais, um por suspeitas de burla qualificada e outro relacionado com multas aplicadas pelas autoridades de supervisão bancárias.

Defesa de João Rendeiro admite recorrer da condenação de ex-banqueiro

A defesa do antigo presidente do Banco Privado Português (BPP) admitiu que deverá recorrer do acórdão que condenou o ex-banqueiro João Rendeiro a uma pena de cinco anos de prisão por falsidade informática e falsificação de documentos.

Embora a pena aplicada a João Rendeiro possa ser suspensa na execução caso este pague 400 mil euros à associação Crescer, conforme determinou a juíza presidente do coletivo que julgou o caso, Emília Costa, a advogada do ex-banqueiro, Joana Fonseca, reconheceu, à saída do tribunal criminal de Lisboa, que a defesa "não está satisfeita" com a decisão, pelo que, em princípio, deverá recorrer.

A advogada assinalou, contudo, que como o acórdão foi hoje lido de uma forma sumária, a defesa de João Rendeiro terá ainda de analisar o acórdão ao pormenor, antes de tomar uma decisão final.

Também Pragal Colaço, advogado do antigo administrador do BPP Paulo Lopes, manifestou a intenção de recorrer da decisão do tribunal.

Salvador Fezas Vital recusou-se a prestar declarações aos jornalistas à saída do tribunal.

Quer João Rendeiro, quer Paulo Guichard estiveram ausentes da leitura do acórdão, o primeiro por se encontrar fora de Lisboa, segundo informou a sua advogada, e o segundo por se encontrar a viver no Brasil.

Neste processo relacionado com a adulteração da contabilidade do BPP, o tribunal considerou que os arguidos agiram com dolo direto e que João Rendeiro, Paulo Guichard e Fezas Vital tinham perfeito conhecimento da ocultação de dados ao Banco de Portugal.

Durante a leitura sumária do acórdão, a juíza aludiu ainda aos estratagemas dos arguidos para darem uma imagem de "robustez financeira" do BPP, que "não correspondia à realidade", quando sabiam da necessidade de constituir provisões financeiras.

Na avaliação da pena aplicada, o tribunal teve em consideração o facto de nenhum dos arguidos ter antecedentes criminais, mas salientou que devido ao seu "estatuto elevado" na sociedade "deviam ter atuado de modo diverso" ao que fizeram.

O acórdão fez ainda alusão à fragilidade dos mecanismos de supervisão bancária relativamente aos produtos comercializados junto dos clientes.

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