Começou na terça-feira, no Tribunal de Braga, a repetição do julgamento de um empresário de Vila Verde acusado de violência doméstica. O empresário tinha sido absolvido pelo Tribunal de Vila Verde, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal da Relação de Guimarães.
No acórdão de 11 de fevereiro, o Tribunal da Relação de Guimarães considerou que não foram feitas as diligências “essenciais” e que que o Tribunal de Vila Verde não procedeu ao exame crítico da prova que achou crível.
A Relação de Guimarães disse ainda que o tribunal de primeira instância “olvidou os sentimentos de amizade, e até dependência económica, que ficaram patenteados em alguns dos depoimentos” de algumas testemunhas do arguido.
A acusação refere que as agressões registavam-se com frequência semanal, na residência de ambos e na presença dos filhos. A mulher disse que não participou o caso criminalmente por vergonha e por medo das atitudes que o arguido pudesse tomar.
As testemunhas da defesa e da acusação fizeram declarações “completamente díspares” e, por isso, o tribunal absolveu o arguido.
A mulher recorreu, mas o Ministério Público promoveu a improcedência do recurso. Para o MP, resulta claro que arguido e ofendida têm personalidades fortes, e que havia discussões entre o casal, mas tal não é suficiente para se darem por assentes os factos constantes das acusações.
É que parece que era o modo normal de se relacionarem, com berros e discussão, o que é avançado por todos quantos privavam com o casal”, refere o Ministério Público.
Assim, para o Ministério Público, fica-se sem saber se a mulher “foi ou não agredida e insultada do modo constante da acusação, bem como se estava tão subjugada como fez crer”. Para o Ministério Público, nenhuma das testemunhas ou assistentes e arguidos apresentou maior credibilidade do que os outros.
Nenhuma delas sobressaiu, todas se tendo afigurado credíveis. Assim, sempre o tribunal permanece na dúvida sobre como os factos tiveram lugar, já que não consegue descortinar qual das versões é a verdadeira, ou teve efectivamente lugar”, defendia ainda o Ministério Público.
O Tribunal da Relação, no entanto, anulou a sentença e mandou repetir o julgamento, instando o juiz a fazer uso do princípio da investigação.