Condenados por traficar quase duas toneladas de haxixe - TVI

Condenados por traficar quase duas toneladas de haxixe

Justiça (arquivo)

Tribunal de Beja condenou 11 homens a penas entre os cinco e os 10 anos de prisão pelo crime de tráfico de estupefacientes

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O Tribunal de Beja condenou esta quarta-feira 11 homens que introduziram 1.800 quilos de haxixe em Portugal, através da costa alentejana, a penas de prisão entre cinco e 10 anos, pela coautoria de um crime de tráfico de droga.

O tribunal deu como provada a coautoria dos 11 arguidos, seis espanhóis e cinco portugueses, entre os 30 e 50 anos, num crime de tráfico de estupefacientes, cuja moldura penal varia entre os quatro e os 12 anos de prisão.

O acórdão do coletivo de juízes foi lido hoje, quase dois meses após o início do julgamento dos 11 arguidos, que, entre a noite de 11 e a madrugada de 12 de junho de 2013, participaram numa operação de descarga de 60 fardos de haxixe, num total de 1.800 quilos, no Porto de Pesca de Vila Nova de Milfontes, no concelho de Odemira, na costa alentejana.

Durante a operação, os arguidos descarregaram os fardos de haxixe de uma lancha, estacionada naquele porto de pesca, para vários jipes, através dos quais os transportaram depois para um casa, que tinham arrendado na localidade de Foros da Pereira, na freguesia de Vila Nova de Milfontes, no concelho de Odemira.

Na madrugada de 12 de junho de 2013, cerca das 05:15, em cumprimento de um mandado de busca, os 60 fardos de haxixe foram encontrados num dos quartos da casa e na posse de todos os arguidos e depois apreendidos pelas autoridades.

Na mesma madrugada, 10 dos 11 arguidos foram detidos no âmbito de uma operação coordenada pela Polícia Judiciária e que contou com a participação da Marinha e da Força Aérea portuguesas e de autoridades espanholas.

A pena mais elevada, de 10 anos de prisão, foi para António Paulete, que, segundo o coletivo, foi «um dos elementos preponderantes» da operação, porque participou nas decisões relativas ao tempo, ao modo e ao lugar da importação da droga e ajudou a escolher o local de desembarque e de posterior armazenamento da droga.

Seguiram-se uma pena de nove anos de prisão para Nuno Costa e penas de oito anos para Bruno Mota e Mário Fernandes, de seis anos para Alfonso Seisdedos, Jorge Taravilho e Juan Bravo e de cinco anos e seis meses para Márcio Vinagre e Julio Caro.

Segundo o coletivo, os arguidos Bruno Mota e Nuno Costa também tiveram «posição de relevo» na organização e na preparação da operação, no desembarque e no armazenamento da droga e no contacto e na angariação de outros para a operação.

Os arguidos Juan Rodrigues e Ricardo Costa foram condenados a cinco anos de prisão com penas suspensas pelo mesmo período.

De acordo com o coletivo, ficou provado que todos os arguidos tiveram «envolvimento direto» na operação e «contribuíram» para concretizar a importação e o transporte da droga e estavam conscientes da natureza do produto e dos objetivos desenvolvidos com as suas condutas, que «desenvolveram de forma livre e intencional, bem sabendo que tais comportamentos eram proibidos e punidos criminalmente».
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