Crimes fiscais e cheques carecas são os que mais demoram a ser julgados - TVI

Crimes fiscais e cheques carecas são os que mais demoram a ser julgados

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Dados são da Direção-Geral da Política de Justiça

Os crimes tributários e fiscais e emissão de cheques sem provisão são os que mais demoram a ser julgados, registando uma duração média de quase quatro anos, revelou esta sexta-feira a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).

Segundo o documento da DGPJ “Os números da Justiça 2014”, os processos de crimes de emissão de cheque sem provisão e crimes tributários e fiscais duram em média 11 vezes mais do que os relativos aos crimes rodoviários, que são os mais céleres e têm uma duração de quatro meses.

Já os crimes de emissão de cheque sem provisão e crimes tributários e fiscais demoram em média 44 meses, indica a DGPJ, reportando-se a dados de 2013.

O segundo crime que mais demora a ser julgado nos tribunais de primeira instância é o de burla, que, em 2013, teve uma duração média de 17 meses.

Os principais indicadores das estatísticas da justiça da DGPJ indicam também que existe uma tendência para que os processos crimes na fase de julgamento tenham durações médias mais elevadas nas comarcas do litoral e interior norte do país.

De acordo com a DGPJ, os crimes com maior peso no total de processos na fase de julgamento, findos em 2013, são os crimes rodoviários, designadamente condução com taxa de álcool igual ou superior a 1,2 gramas por litro no sangue, condução sem habilitação legal e condução perigosa de veículos rodoviários.

Outros dos processos mais frequentes são os crimes contra a segurança das comunicações e crimes de ofensa à integridade física.

Aquele organismo tutelado pelo Ministério da Justiça revela também que, em 2013, se registou o menor número de arguidos julgados em primeira instância desde 2007.

Segundo a DGPJ, 114.421 arguidos foram julgados em 2013, menos 11.093 do que em 2012 e menos 22.703 do que em 2007.

Os números da justiça mostram ainda que, entre 2007 e 2013, o número de condenados foi superior ao de não condenados.
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