Dois ex-secretários de Estado de Sócrates acusados de peculato - TVI

Dois ex-secretários de Estado de Sócrates acusados de peculato

Ministério Público requereu o julgamento de José Magalhães e José Conde Rodrigues

Os ex-secretários de Estado do Governo de José Sócrates, José Magalhães e José Conde Rodrigues, foram constituídos arguidos por terem usado indevidamente cartões de crédito que lhes tinham sido atribuídos para fins públicos, apurou a TVI. Segundo uma nota da Procuradoria-Distrital de Lisboa, os dois ex-governantes são acusados de peculato. 

O MP requereu ainda o julgamento, em tribunal coletivo, de 2 arguidos, pela prática de crimes de peculato", lê-se na nota. 

Segundo a acusação do Ministério Público, os dois governantes estão “suficientemente” indiciados de usar “os cartões de crédito que lhes foram atribuídos para fins públicos em benefício próprio”. 

Os dois secretários de Estado adquiriram livros e revistas que não se justificavam no âmbito das funções que exerciam.

“Nomeadamente adquiriram livros e revistas que não se enquadravam no âmbito funcional ou de serviço, quer pela sua temática, quer pela sua natureza, que não reverteram a favor do Estado, produzindo no erário público prejuízo pecuniário".

José Magalhães exerceu funções no Governo de Sócrates de 2005 a 2011. Primeiro como Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna e depois como Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária. Já Conde Rodrigues foi secretário de Estado da Justiça e da Administração Interna e passou pelos Governos de António Guterres e de José Sócrates.

Os arguidos encontram-se sujeitos às medidas de coação de Termo de Identidade Residência. O Ministério Público deduziu pedido de indemnização civil em representação do Estado Português.

Denúncia que deu origem ao processo arquivada

Na origem do processo está uma denúncia apresentada pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) contra incertos relativa a determinados procedimentos adotados no âmbito dos gabinetes ministeriais e das secretarias gerais do XVIII Governo Constitucional relacionados com a atribuição e utilização de cartões de crédito destinados ao pagamento de despesas de representação do Governo, suscetíveis de integrar ilícito criminal.

Contudo, o MP decidiu pelo arquivamento parcial da queixa, "em grande parte, por falta de indícios suficientes da prática de ilícito criminal”.

“A ausência de regras escritas, claras e uniformes sobre a despesa, as justificações prestadas, a ausência de prova que as contrarie ou as esclareça devidamente, os casos em que não está identificado o número do cartão e o respetivo titular, o facto de nenhum dos ‘plafond’ mensais dos cartões crédito em causa ou do Fundo de Maneio propriamente dito dos gabinetes ter sido ultrapassado não permitiram concluir (salvo nos casos em que foi deduzida acusação) se houve, ou não, uma correta utilização dos dinheiros públicos, tendo os autos sido arquivados”, refere a PGDL.

Aquela estrutura do MP sublinha que durante a investigação foi solicitada aos diversos ministérios a remessa da identificação de todos os cartões de crédito e respetivos titulares membros dos gabinetes ministeriais, desde 2007 até 2013, assim como os respetivos extratos de movimentação.

A PGDL indica também que foi solicitada e junta documentação justificativa da despesa designadamente, faturas, extratos bancários, boletins de itinerário e documentos relativos a ajudas de custo.

“O enorme volume de documentação recolhida, aliada à deficiente organização das despesas, por vezes sem descritivo de justificação, sem identificação do titular, sem rigor na indicação e enquadramento da despesa concreta, e sem que o teor de parte das faturas fosse inteiramente percetível, provocou dificuldade excecional e morosidade inevitável da investigação”, refere a PGDL.

Durante o inquérito, dirigido pela nona secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, foi extraída certidão dos autos para apreciação autónoma de factos relacionados com determinado chefe de gabinete e Ministério cujo envio de documentos está em falta.

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