"Erros Graves": Ministério Público recorre da absolvição de ex-deputado do PSD Agostinho Branquinho - TVI

"Erros Graves": Ministério Público recorre da absolvição de ex-deputado do PSD Agostinho Branquinho

  • Agência Lusa
  • JGR
  • 15 nov 2021, 12:24

Um colectivo de juízes do tribunal de São João Novo absolveu Agostinho Branquinho e outros nove arguidos de crimes económicos no passado mês de outubro

O Ministério Público (MP) recorreu da absolvição do ex-deputado social-democrata Agostinho Branquinho e outros nove acusados no processo do Hospital São Martinho, em Valongo, considerando que o tribunal de primeira instância incorreu em “credulidades e erros graves”.

No seu recurso para a Relação do Porto, sintetizado em nota da Procuradoria Regional, o MP diz que o tribunal recorrido, o de São João Novo, no Porto, demonstrou também “desconhecimento dos procedimentos de licenciamentos de obras particulares”.

Em veredicto de 9 de outubro, um colectivo de juízes do tribunal de São João Novo absolveu Agostinho Branquinho e outros nove arguidos dos crimes económicos de que estavam acusados no processo de licenciamento e construção do Hospital de São Martinho.

O projeto [da obra] é de 2004, a deliberação da câmara, de declaração do interesse público municipal, é de 2005, o que permitiu a edificação superior ao permitido pelo PDM [Plano Diretor Municipal], e não deixa de causar perplexidade que, afinal, Agostinho Branquinho entra neste processo só em 2006. Quando a peça fundamental da acusação [Agostinho Branquinho] não está presente, cai tudo por terra”, explicou então o presidente do coletivo de juízes de primeira instância, João Grilo Amaral.

O procurador contrapõe, no recurso, que a acusação detalha todo o caminho que seguiram ambos os procedimentos de licenciamento, o de 2003 e mais tarde o de 2007, e sublinha que, na motivação do veredicto, o tribunal nunca mencionou sequer a legislação de licenciamento de obras e os procedimentos que foram incumpridos”.

Nunca mencionou igualmente “as consequências a nível administrativo e criminal dos factos que o tribunal entendeu como ‘lapsos’, que são na realidade nulidades daqueles processos de licenciamento”.

Acrescenta que o tribunal “acreditou numa versão sem qualquer fundamento, contrariando prova documental do processo, prova testemunhal e as elementares regras da experiência”.

O MP pede, por isso, que o Tribunal da Relação do Porto revogue a decisão e condene todos os arguidos por todos os crimes que lhe foram imputados.

Agostinho Branquinho, Joaquim Teixeira (promotor da obra) e o antigo presidente da Câmara de Valongo Fernando Melo foram acusados de prevaricação e de dois crimes de falsificação de documento agravado, com o ex-deputado a responder também por tráfico de influência.

Os restantes sete arguidos, entre eles Carlos Teixeira e Maria Morgado do Vale, ex-vereadores do município de Valongo, foram acusados pela prática do crime de prevaricação.

Em causa está o licenciamento do Hospital de São Martinho, no qual foram, segundo a acusação do MP, “ignorados ou incumpridos os procedimentos e normas urbanísticas, designadamente por força da declaração de interesse público, sem pressupostos, o que terá permitido reduzir as taxas camarárias para metade e aumentar o número de pisos daquele edifício”.

O MP sustentou na acusação que Agostinho Branquinho recebeu “pelo menos 225 mil euros” de suborno de Joaquim Teixeira (promotor da obra) para influenciar decisores da Câmara de Valongo a aceitarem a violação de normas urbanísticas na obra do hospital privado.

Para o tribunal de primeira instância, tratou-se de um “empréstimo de um amigo” para amortizar um crédito de habitação.

“Agostinho Branquinho recebeu 225 mil euros mais 10 mil euros, em 2007. E pagou, dois anos depois, 235 mil euros. Em 2009. Não foi em 2014, quando começa o inquérito. Foi em 2009, seis anos antes do inquérito. Ou os arguidos têm uma grande capacidade de adivinhação, ou, dizer o contrário, não faz sentido nenhum. Tratou-se de um empréstimo de um amigo que foi pago”, salientou o presidente do coletivo de juízes.

Para o juiz presidente, “não existe qualquer prova [produzida em julgamento] da prática de tráfico de influência” pelo arguido Agostinho Branquinho.

O acórdão foi classificado pela defesa do ex-deputado como “completamente destruidor de toda a acusação”.

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