Estado absolvido de indemnizar famílias de idosos que morreram em incêndio - TVI

Estado absolvido de indemnizar famílias de idosos que morreram em incêndio

Justiça (iStockphoto)

Caso aconteceu há 17 anos, num lar em Mem Martins, Sintra. O Tribunal da Relação de Lisboa tinha condenado o Estado a pagar às duas famílias uma indemnização de 110 mil euros

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) absolveu o Estado de pagar uma indemnização às famílias de dois dos nove idosos que morreram na sequência de um incêndio num lar, há 17 anos, em Mem Martins, Sintra.

O acórdão, datado de 14 de dezembro de 2016, a que a Lusa teve hoje acesso, revogou o acórdão recorrido, absolvendo o Estado do pedido.

O Tribunal da Relação de Lisboa tinha condenado o Estado a pagar às duas famílias uma indemnização de 110 mil euros solidariamente com o Instituto da Segurança Social e o dono do lar.

No entanto, os juízes do STJ entenderam que não houve qualquer omissão ilícita do Estado, nem qualquer nexo de causalidade entre essa pretensa omissão e os danos sofridos.

A falta de decisão administrativa de encerramento do lar também não é, no caso, fonte de responsabilidade civil do Estado já que tal decisão apenas pelo órgão gestor do Centro Regional de Segurança Social competente podia ser tomada e não cabia àquele suprir essa omissão", refere o acórdão.

O STJ decidiu ainda aumentar o valor de indemnização atribuído à família de uma das vítimas de 65 mil para 100 mil euros. O filho de outra vítima tem direito a 45 mil euros.

O incêndio no Lar Sagrado Coração de Maria ocorreu na madrugada de 15 de maio de 1999 e teve origem na televisão da sala do 1.º andar do edifício.

Na altura do incêndio, encontravam-se no lar cerca de 20 idosos, alguns deles dependentes, além de uma única funcionária auxiliar.

Na sequência do incêndio vieram a morrer oito dos idosos ali residentes e, mais tarde, veio a falecer no hospital uma nona pessoa.

O lar, que funcionou durante mais de 25 anos numa vivenda, sempre sem alvará para o exercício de tal atividade, veio a ser encerrado pela Segurança Social a 29 de maio de 1999.

O proprietário do lar foi julgado num processo-crime em 2011, tendo sido condenado a três anos de pena suspensa, por um crime de negligência grosseira.

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