Falsa professora ausente do próprio julgamento  - TVI

Falsa professora ausente do próprio julgamento

Justiça (arquivo)

Mulher, de 42 anos, que responde pelos crimes de burla qualificada, falsificação de documento e usurpação de funções faltou à audiência por motivo de doença

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O julgamento de uma mulher que durante mais de dois anos deu aulas no Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria (Isla-Leiria), alegadamente sem habilitações, começou esta quarta-feira sem a presença da arguida.

A mulher, de 42 anos, que responde pelos crimes de burla qualificada, falsificação de documento e usurpação de funções, fez saber, através do seu advogado, que, por motivo de doença, ficou impossibilitada de comparecer à audiência, no Tribunal Judicial de Leiria, mas não se opôs ao início do julgamento.

Nesta sessão, a antiga gerente do Isla-Leiria, Maria Goreta Gaio, explicou que para cumprir rácios do Ministério da Educação e Ciência, o estabelecimento de ensino superior necessitava de doutores, tendo a arguida sido recomendada por um colaborador externo.

Maria Goreta Gaio adiantou que, após uma entrevista feita pelo diretor do Isla-Leiria, a alegada docente teve «aprovação do conselho científico», sendo que os seus certificados «não levantaram quaisquer dúvidas».

«Uma das inspeções do ministério analisou o processo e não detetou nenhuma irregularidade nos documentos apresentados», declarou a testemunha, explicando que esta suposta ilegalidade foi suscitada após o preenchimento do Registo Biográfico dos Docentes do Ensino Superior, aplicação informática que é enviada aos serviços do ministério.

O Isla-Leiria foi questionado sobre a designação do doutoramento da Universidade de Aveiro que a arguida dizia possuir, tendo o estabelecimento solicitado diretamente informação à universidade.

O mesmo fez, depois, com a Universidade de Coimbra, onde a mulher disse ter feito a licenciatura e o mestrado, concluindo que os documentos das habilitações tinham sido «fabricados», referiu Maria Goreta Gaio, acrescentando que, «do ponto de vista pedagógico, não havia queixas» em relação à suposta falsa professora.

O diretor do Isla-Leiria, Carlos Silva, admitiu que a arguida «cumpriu» com o que era esperado pelo estabelecimento de ensino e, quando confrontado se após ser descoberta a alegada falsidade as avaliações dos alunos foram alteradas, respondeu que já tinham sido «homologadas pelo conselho científico».

A juíza-presidente questionou o diretor do Isla-Leiria por que razão não pediu os certificados de habilitações previamente à contratação, ainda que pudessem ser falsos, ao que aquele respondeu que «ela vinha referenciada como uma pessoa de confiança».

Um outro magistrado judicial que compõe o tribunal coletivo quis saber se houve devolução da propina aos alunos relativa às cadeiras lecionadas pela arguida e, nesse sentido, «então qual foi o prejuízo» para o Isla-Leiria desta situação, mas Carlos Silva nada disse.

Em resposta a um pedido de informação da Lusa sobre este caso, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) considerou que o início da atividade docente deve ser precedido da entrega da documentação das habilitações.

Questionada sobre eventuais consequências para os alunos que tiveram aproveitamento com a alegada falsa professora, a IGEC esclareceu que «no âmbito da autonomia científica da instituição, o conselho científico analisou todo o processo, tendo instituído um plano de acompanhamento e reagendaram as avaliações».

Segundo a IGEC, a arguida «deu aulas, também, no ISLA de Santarém» e que «esta instituição suspendeu a professora e propôs ao conselho científico da sua instituição a apreciação da situação, bem como a nomeação de novo docente para assegurar a conclusão do semestre».
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