Inspetor do SEF que atropelou mulher com 4,2 de álcool julgado por homicídio negligente - TVI

Inspetor do SEF que atropelou mulher com 4,2 de álcool julgado por homicídio negligente

Justiça (iStockphoto)

Arguido, de 49 anos, não descreveu uma curva ligeira à esquerda numa estrada perto da Pedrulha, nos arredores de Coimbra, tendo acabado por atropelar uma mulher, com 52 anos, que se deslocava na berma da estrada

O Tribunal de Coimbra vai julgar na quinta-feira um inspetor-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que é acusado de homicídio negligente, depois de ter atropelado uma mulher na cidade, quando conduzia com mais de 4,2 g/L.

O arguido, de 49 anos, não descreveu uma curva ligeira à esquerda numa estrada perto da Pedrulha, nos arredores de Coimbra, tendo acabado por atropelar uma mulher, com 52 anos, que se deslocava na berma da estrada.

O inspetor-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) recusou-se a fazer o teste de alcoolemia no local, tendo acabado por ser detido e submetido a análises ao sangue no hospital, que revelaram que o mesmo tinha uma taxa de alcoolemia superior a 4,2 g/L no sangue, na altura do acidente, refere o Ministério Público, no despacho de acusação a que a agência Lusa teve acesso.

O caso remonta a 27 de novembro de 2014, uma quinta-feira, tendo o acidente ocorrido por volta das 14:40.

Dois dias antes, o arguido tinha sido apanhado a conduzir com uma taxa de álcool de 3,838 g/L, na zona de Aveiro, e dois meses antes tinha acusado uma taxa de alcoolemia de 3,67 g/L, quando seguia na autoestrada 25, refere a acusação.

De acordo com o Ministério Público, o inspetor-adjunto do SEF já tinha sido condenado "por um crime de desobediência" e por "dois crimes de condução de veículo em estado de embriaguez e um crime de uso e porte de arma sob o efeito de álcool".

Na primeira condenação, foi aplicada uma multa e na segunda uma pena de prisão de sete meses suspensa na sua execução.

O pavimento da estrada onde o arguido circulava encontrava-se "em bom estado de conservação, seco e limpo", tendo uma berma com 2,55 metros de largura, que se encontrava "demarcada".

A vítima encontrava-se na berma, junto a uma ligeira curva, seguindo o sentido sul-norte, tal como o veículo do arguido.

O MP refere que, chegado a esse local, "o arguido seguiu em frente, não descrevendo a ligeira curva à esquerda aí existente", fazendo com que o veículo que conduzia entrasse na berma, colhendo com a parte da frente o corpo da mulher.

A vítima "ficou caída no chão", tendo acabado por morrer no local do acidente.

O arguido "rejeitou ser sujeito a exames de pesquisa de álcool, apesar de ser advertido das consequências do incumprimento", afirma o Ministério Público.

O inspetor-adjunto "não estava minimamente em condições de conduzir", nota a acusação, considerando que este praticou uma condução "temerária, desatenta, irresponsável e irrefletida".

O processo é acompanhado de um pedido cível do marido da vítima, no valor de 146 mil euros, e dos filhos da mesma, no valor de 255 mil euros.

O julgamento começa quinta-feira, às 09:15.

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