Julgamento de alegada fraude vai ser repetido - TVI

Julgamento de alegada fraude vai ser repetido

Justiça

Os arguidos do processo são a Santa Casa da Misericórdia de Santarém, o seu antigo provedor e um antigo diretor da Segurança Social

A repetição do julgamento de alegada fraude na obtenção de subsídios, em que são arguidos a Santa Casa da Misericórdia de Santarém, um seu ex-provedor e um antigo diretor distrital da Segurança Social, começa na terça-feira no Tribunal de Santarém.

O julgamento vai ser repetido por determinação do Tribunal da Relação de Évora, que deu razão ao recurso interposto pelo Ministério Público na sequência da decisão tomada em primeira instância, em junho de 2010.

A Relação entende que houve «uma apreciação arbitrária» dos factos e da prova produzida por parte do coletivo de juízes.

A primeira instância absolveu o antigo diretor distrital da Segurança Social José Brilhante do crime de fraude na obtenção de subsídio, tendo o coletivo entendido que este não sabia que estava a cometer uma ilegalidade quando assinou ordens de pagamento que permitiram à Santa Casa da Misericórdia de Santarém (SCMS) a utilização de 170.000 euros do PIDDAC de 1999 para uma obra que nunca foi realizada.

O Tribunal da Relação considera «não se perceber como» o Tribunal de Santarém «dá como provado, contra todas as regras da experiência comum», que o arguido «não sabia que a sua conduta contribuía de forma decisiva para a obtenção ilegal de um benefício da SCMS em prejuízo do Estado».

O acórdão sublinha ter ficado provado que foi por iniciativa de José Brilhante que a SCMS se candidatou à verba do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), frisando que parte da matéria relativa a este arguido se encontra «em contradição flagrante com a factologia considerada provada».

A SCMS e o então provedor José Manuel Cordeiro foram igualmente absolvidos em 2010 porque o crime por fraude na obtenção de subsídio foi dado por prescrito (estavam passados mais de cinco anos entre a acusação e a prática dos factos). O coletivo entendeu que o ex-provedor agiu por negligência ao não impedir que os serviços da Misericórdia enviassem à Segurança Social faturas referentes a obras realizadas noutras valências da instituição.

Para o Tribunal da Relação, houve aqui «erro notório na apreciação da prova». Os juízes desembargadores entendem que «a forma como surgem enquadradas as matérias referidas no acórdão recorrido constituem um atropelo às regras da lógica e da experiência».

Na base do processo estão verbas atribuídas à SCMS através do PIDDAC de 1999 para a adaptação de um espaço para o funcionamento de uma Unidade de Apoio Integrado (UAI), projeto que começou por ter aprovados 70.000 euros, a que se somaram outros 100.000, de uma candidatura de que o Centro de Bem Estar Social de Alcanena desistiu.

Segundo a acusação inicial do MP, o espaço só entrou em funcionamento no final de 2001, com um custo que rondou os 40 mil euros e com um funcionamento diferente daquele para o qual o subsídio foi atribuído. Para receber os 170 mil euros, a SCMS entregou na Segurança Social faturas de obras realizadas noutras valências da instituição.

A acusação, concluída em 2002, teve origem num relatório da Inspeção-Geral do Ministério da Segurança Social, na sequência de uma inspeção realizada a partir de denúncias de um funcionário da Segurança Social de Santarém.
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