Magistrados designados para processo de liquidação do BES vão impugnar decisão no STA - TVI

Magistrados designados para processo de liquidação do BES vão impugnar decisão no STA

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  • Publicado por Henrique Magalhães Claudino
  • 30 abr 2020, 15:58
Banco Espírito Santo - BES

Sindicato dos Magistrados do Ministério Público vai "dar patrocínio judiciário" aos dois colegas magistrados do Ministério Público, Jaime Olivença e Anabela Nunes da Conceição

Os dois magistrados designados pelo atual Procurador-Geral Regional de Lisboa (PGRL) para exercerem funções no processo de liquidação do BES vão impugnar judicialmente a decisão junto do Supremo Tribunal Administrativo (STA), revelou à Lusa fonte sindical daquela magistratura.

Os magistrados Jaime Olivença e Anabela Nunes da Conceição tinham reclamado da decisão, invocando nulidade, para o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) da decisão tomada pelo PGRL em exercício, Orlando Romano (a substituir Amadeu Guerra por doença).

Mas o CSMP, em reunião em 21 de abril, deliberou indeferir a reclamação do despacho de 19 de março, emanado por Orlando Romano, a designar aqueles dois magistrados para exercerem funções, em exclusividade, no processo de liquidação do BES, após saída do anterior magistrado titular do caso.

Apesar de aprovada, a deliberação do CSMP registou vários votos contra, designadamente de Alexandra Neves, Carlos Teixeira, Rui da Silva Leal, David Aguilar, Luís Martins e André Namora

Na reunião de 21 de abril, o CSMP decidiu, por maioria, não conhecer nem do recurso interposto pelos procuradores Jaime Olivença e Anabela Nunes da Conceição, nem do requerimento subsequente, ambos respeitantes ao despacho de Orlando Romano, por não se tratar de ato cujo conhecimento e apreciação caiba na competência do CSMP.

Numa das declarações de voto contra (Carlos Teixeira) é dito que o PGRL em substituição "não invocou no seu despacho sob recurso qualquer norma que o habilitasse a tomar a decisão que tomou".

Por outro lado - lê-se ainda na declaração de voto - a decisão que o PGRL tomou "contra a vontade manifestada por tais magistrados, implica necessariamente que estes passem a exercer funções em juízo diferente daquele em que foram colocados pelo CSMP, traduzindo-se numa reafetação de magistrados para a qual a decisão compete apenas ao CSMP, sob proposta do magistrado do MP coordenador e não pode implicar que o magistrado venha a exercer funções em comarca diversa, ou seja, deve operar sempre dentro dos limites da Comarca".

Ora, Jaime Olivença, colocado no Juízo de Comércio de Vila Franca de Xira, está deslocalizado em Loures, da Comarca de Lisboa Norte, onde é ainda coordenador setorial da área Cível, e Anabela Nunes da Conceição, está colocada no Juízo de Comércio de Sintra, da Comarca de Lisboa Oeste, onde exerce ainda funções de coadjuvação da magistrada do MP Coordenadora dessa comarca.

No voto contra é ainda dito que todos os instrumentos de mobilidade (reafetação e colocação transitória de magistrado em tribunal, procuradoria ou secção de departamento diverso daquele em que está colocado não podendo implicar que este passe a exercer funções em comarca diversa) "têm sempre como limite a sua utilização dentro da comarca onde o magistrado está colocado e a decisão quanto à sua utilização é da exclusiva competência do CSMP", salvo raras exceções previstas na lei.

No mesmo voto contra é salientado que o CSMP tinha "competência para conhecer da matéria do recurso, anulando o ato administrativo cuja matéria é da sua competência, como é o caso do despacho do PGRL em substituição", mas que tal não ocorreu, tendo-se remetido a decisão para a Procuradora-Geral da República, Lucília Gago.

Daí que a deliberação tomada por maioria, constitua um precedente perigoso que permitirá no futuro esvaziar a competência do CSMP, se idênticas decisões futuras não forem escrutinadas, como devem, pelo mesmo CSMP", lê-se ainda no voto contra de Carlos Teixeira.

Entretanto, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) vai "dar patrocínio judiciário" aos dois colegas na impugnação judicial que será apresentada ao STA e promete "acompanhar a situação" até ao fim, uma vez que a questão da mobilidade e da reafetação foi matéria negociada pelo sindicato com o Governo na elaboração do último Estatuto do MP.

O presidente do SMMP, António Ventinhas, referiu que a legislação aprovada após intensa negociação com o Governo e que é lei (EMP) não pode agora vir a ser derrogada por via administrativa pelo CSMP.

Em rigor, os dois magistrados não podiam ser reafetados desta forma, porque só podiam se fosse dentro da própria Comarca" onde foram colocados, disse.

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