O tribunal deu como provado que o arguido, ou alguém a seu mando, apôs a assinatura da mulher em diversos documentos bancários, designadamente propostas de crédito e livranças, relacionados com uma empresa de que era sócio-gerente.
Quando a empresa deixou de cumprir as obrigações decorrentes de todos aqueles contratos, as instituições bancárias começaram a contactar a ofendida, que entretanto já se divorciara do arguido, no sentido de assumir o pagamento das quantias em dívida.
Apesar de a ofendida não ter sofrido prejuízos patrimoniais em resultado da conduta do ex-marido, o coletivo de juízes entendeu que o uso ilegítimo da sua assinatura causou "reprovação, desassossego e intranquilidade".
"A assinatura é um ato muito pessoal para todos nós", disse o juiz-presidente, durante a leitura do acórdão.
O magistrado censurou ainda os bancos que aceitaram a abertura de contas apenas com a apresentação de fotocópias de documentos de identificação.
"Ficou aqui provado que há bancos a abrir contas com fotocópias de Bilhetes de Identidade e de Cartões de Cidadão. Mal vai a vida. Isto não devia acontecer", disse o juiz Raul Cordeiro.
O arguido, de 49 anos, foi condenado por nove crimes de falsificação de documento e cinco crimes de burla, um dos quais na forma tentada, resultando em 15 anos e dois meses a soma das penas parcelares.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão, suspensos na sua execução por igual período.
A suspensão da pena fica condicionada à obrigação de o arguido pagar à ofendida dois mil euros, no prazo de dois anos.
Os factos ocorreram pouco antes de o arguido se ter divorciado da esposa, em março de 2011.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido solicitou à ofendida que assinasse diversos documentos bancários relacionados com uma empresa de que era sócio-gerente, designadamente propostas de crédito e livranças.
Perante a recusa da ofendida, o arguido, de modo não concretamente apurado, logrou apor nos documentos o nome da mulher, como se da sua assinatura se tratasse.
Na sequência daqueles contratos, os valores mutuados foram creditados em contas bancárias da sociedade, valores esses que o arguido fez seus e da referida sociedade.
Uma parte dos montantes concedidos à empresa, que se encontra em processo de insolvência, continua por liquidar.