Pena suspensa para segurança que deixou cliente de bar em estado vegetativo - TVI

Pena suspensa para segurança que deixou cliente de bar em estado vegetativo

Justiça (iStockphoto)

Arguido, de 45 anos, foi ainda condenado a 160 dias de multa, à taxa diária de 8 euros, pelo crime de exercício ilícito de segurança privada

O Tribunal Judicial de Braga condenou hoje a 4 anos e 3 meses de prisão, com pena suspensa, o "segurança" de um bar de Braga acusado de agressão violenta a um cliente, deixando-o em estado em estado vegetativo.

O arguido, de 45 anos, foi ainda condenado a 160 dias de multa, à taxa diária de 8 euros, pelo crime de exercício ilícito de segurança privada.

Os factos remontam à madrugada de 29 de março de 2015, quando, segundo o tribunal, o arguido agrediu um cliente com um "violento estalo", na sequência de um desentendimento entre ambos. O cliente terá caído para trás, desamparado, e bateu "com estrondo" no chão, sofrendo lesões cerebrais irreversíveis.

Fruto das lesões, a vítima, que na altura tinha 39 anos, mantém-se, desde então, em estado vegetativo, não falando e sendo alimentado por uma sonda.

Após a agressão, e ainda de acordo com o tribunal, o "segurança" abandonou o local e "fechou-se" no interior do bar.

Foi condenado por um crime de ofensa à integridade física grave.

A defesa do arguido já disse que vai recorrer da decisão, por considerar que uma bofetada não é suscetível de causar as lesões que viriam a ser detetadas na vítima.

Para a defesa, a vítima poderia já ter um aneurisma.

Em tribunal, o arguido, de 45 anos, alegou que, antes de dar a bofetada, tinha sido agredido, ameaçado e insultado por aquele cliente e pelo grupo que o acompanhava, alegadamente "metaleiros" que iriam assistir a um festival em Barroselas, Viana do Castelo.

O arguido afirmou ainda que nunca exerceu as funções de segurança e que no dia dos factos nem sequer trabalhava no bar em questão, tendo apenas exercido por alguns momentos as funções de porteiro, para "dar uma mão" ao gerente do bar, seu amigo.

No entanto, o tribunal deu como provado que ele exercia mesmo as funções de segurança, sem que detivesse cartão profissional que o habilitasse para o efeito.

O gerente do bar também foi condenado pelo crime de exercício ilícito de segurança privada, em 160 dias de multa à taxa diária de 8 euros.

Pelo mesmo crime, foi igualmente condenado o estabelecimento, em 160 dias de multa à taxa diária de 5 euros.

A família da vítima exige uma indemnização de cerca de 700 mil euros, mas esta questão será dirimida em processo cível.

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